EIRELI: pessoa jurídica nacional ou estrangeira como titular

A partir do dia 2 de maio de 2017, entra em vigor, em todo o território nacional, o novo manual de registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o qual foi reformulado pelo DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração – órgão responsável pela supervisão, orientação e normatização das práticas das Juntas Comerciais no Brasil.

A alteração supracitada, por meio da Instrução Normativa nº 38/17, reconhece e prevê expressamente no item 1.2.5, do Anexo V, a possibilidade de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ser titular de EIRELI.

Assim, com a Pessoa Jurídica sendo titular de EIRELI, haverá novos formatos de holdings, e também a possibilidade de separação da atuação das sociedades, que poderão adotar uma EIRELI para cada ramo de atividade.

Além disso, a mencionada alteração da regra favorecerá os investimentos estrangeiros diretos no Brasil, trazendo mais dinamismo e praticidade no ingresso de investidores deste seguimento.

Os demais requisitos para constituição da EIRELI permanecem inalterados, tais como capital social igual ou superior a 100 (cem) salários mínimos, integralização do capital no ato da constituição, por meio de declaração, etc.