Novos Procedimentos para Arquivamento de Atos Societários na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº. 12, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) passará a adotar um novo procedimento para o arquivamento e/ou a autenticação de livros contábeis e documentos societários de alteração e extinção de empresas, a partir de 07 de março de 2016 (segunda-feira).

Com o novo procedimento, a apresentação e envio dos referidos documentos será de maneira exclusivamente digital, por meio de uso de certificação digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“ICP-Brasil”), especificamente por meio do certificado digital e-CPF A3 (versão eletrônica do CPF), de modo que os documentos serão assinados digitalmente.

A assinatura digital poderá ser realizada por procurador, desde que a procuração tenha sido previamente registrada perante a JUCEMG. Este registro também poderá ser realizado de maneira digital.

O novo procedimento será aplicado para empresas de todos os tipos jurídicos (i.e., empresário individual, sociedades empresárias limitadas – Ltda., empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI, sociedades anônimas – S.A., etc.), exceto àquelas enquadradas como Microempresa (“ME”) ou Empresa de Pequeno Porte (“EPP”).

O objetivo da JUCEMG com a mudança do procedimento é de garantir maior acessibilidade do empresário aos seus serviços, de modo que os documentos poderão ser enviados 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana e, consequentemente, o empresário não estará mais restrito aos horários de funcionamento da JUCEMG.

Os demais procedimentos para apresentação dos documentos permanecerão os mesmos, ou seja, ainda será necessário o preenchimento da Consulta de Viabilidade, do Documento Básico de Entrada (“DBE”), do Módulo Integrador e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (“DAE”), conforme os casos específicos.

Ainda, os procedimentos para constituição de empresas permanecerão os mesmos, sendo realizados de maneira presencial nas unidades da JUCEMG.

Para maiores informações, esclarecimentos e auxílio na constituição de empresas no Estado de Minas Gerais e alterações de documentos societários de empresas com estabelecimento (s) no Estado de Minas Gerais, não hesite em nos contatar.