No último dia 21 de dezembro foi publicada a Medida Provisória n.º 1.147/2022 (“MP 1.147/2022”) que, entre outros, altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, previsto na Lei 14.148/2021 (“PERSE”).
Entre outras medidas, o PERSE reduziu a zero as alíquotas do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS pelo prazo de 60 meses para as empresas do setor de eventos, conforme lista de CNAEs constante em ato publicado pelo Ministério da Economia (“ME”). Originalmente, a lista de CNAEs constante de referido ato (Portaria ME 7.163/2021) estaria sujeita (e seria aplicável) a todos os benefícios legais do PERSE (tais como transação de débitos, alíquota zero e indenização governamental).
Consoante a alteração promovida pela MP 1.147/2022, contudo, o benefício da alíquota zero deverá ser aplicado apenas para as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos dos setores relacionados em novo ato do Ministério da Economia – e, supostamente, não mais nos CNAEs já listados em ato do ME.
Com isso, o Governo busca segregar, no âmbito do PERSE, as atividades beneficiadas apenas com a transação de débitos fiscais daquelas que também se beneficiam da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses, sob o argumento da excessiva amplitude da lista constante da Portaria ME 7.163/2021 e suposto comprometimento das metas fiscais[1].
Ou seja, com essa nova redação, seria possível ao ME restringir o universo dos beneficiários da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, enxugando a lista dos CNAEs beneficiados com essa exoneração fiscal temporária – e deixando de fora do benefício alguns setores que já vem gozando da alíquota zero.
Esse estratagema nada sutil, se aprovado pelo Congresso, poderia ser objeto de questionamentos judiciais, especialmente com base no artigo 178 do Código Tributário Nacional[2] – que, embora trate de isenção, poderia se aplicar à alíquota zero (vide RESP n.º 1.725.452-RS e Súmula 544 do STF).
A MP também dispensa a retenção na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS e do PIS quando o pagamento ou crédito se referir às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.
Referidas alterações entram em vigor a partir de 1º de abril de 2023.
[1] Conforme exposição de motivos.
[2] “Art. 178 – A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.”
Nous nous tenons à votre disposition pour toute clarification complémentaire.
Artigo preparado por GTLawyers, para mais informações favor contatar o telefone 11.3504.7618 ou o e-mail egross@gtlawyers.com.br.

Não basta apenas oferecer um bom produto ou serviço: garantir que a sua marca esteja segura deve ser preocupação do empreendedor.
O empreendedor brasileiro diariamente trava inúmeras lutas para o estabelecimento e sobrevivência dos seus negócios: juros altos, câmbio desfavorável, excesso de burocracia e regulamentação além dos desafios próprios de sua atividade econômica. Tudo isso muitas vezes pode levar ao esquecimento de uma parte que acaba ficando oculta, mas não deixa de ser menos importante: a propriedade intelectual que engloba o registro de marcas, patentes, domínios, por exemplo.
A Negócios em Movimento deste mês entrevista Daniel Morais Freire, advogado especialista em propriedade intelectual e coordenador desta área no GT Lawyers, um escritório boutique situado na capital Paulista, que nos explicará os conceitos e a importância da PI para as empresas e os negócios.
1 – O que é propriedade intelectual?
A propriedade intelectual é nome dado ao gênero do direito de propriedade sobre bens imateriais e criações do espírito humano. As espécies de bens imateriais são, por exemplo, as marcas, patentes, desenhos industriais, obras autorais, programas de computador e as indicações geográficas.
Os bens imateriais, denominados de propriedade intelectual, são objeto de proteção pelo direito desde o começo do século XX. A propriedade intelectual inicialmente protegia as marcas para fins de controle do uso de marcas por concorrentes que pudessem confundir os consumidores. A proteção à concorrência e aos consumidores foi a linha mestra que levou à possibilidade de registro das marcas.
Os pedidos de registro de marcas no Brasil aumentaram quase 50% entre 2019 e 2021, o que demonstra a crescente preocupação com a proteção das marcas. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial tem concentrado esforços em analisar os pedidos de patentes depositados no Brasil, com aumento na produtividade do órgão na análise das concessões, diante da importância da proteção dos inventos.
A propriedade intelectual está cada vez mais em voga à medida que as empresas e os negócios têm tomado conhecimento sobre o tema, além da onda de digitalização nas empresas, o que ressalta a importância da propriedade intelectual.
2 – Qual a diferença entre nome comercial e marca?
O nome empresarial serve para identificar uma sociedade empresária perante o comércio em geral. O nome empresarial é protegido por meio da constituição da empresa perante a Junta Comercial do Estado. Normalmente o nome empresarial é usado nas notas fiscais, nos cupons fiscais, nos contratos e em outros documentos da empresa, de forma a identificar e diferenciar a empresa das demais empresas existentes.
A marca tem a finalidade de identificar produtos ou serviços colocados no mercado por uma empresa. A marca tem a finalidade de diferenciar produtos ou serviços de uma empresa daqueles que são colocados no mercado por concorrentes. A função das marcas é tanto identificar os serviços ou produtos, quanto diferenciar os serviços ou produtos daqueles dos concorrentes, bem como dar referência ao consumidor da origem dos serviços ou produtos.
Em resumo, o nome empresarial é um instituto jurídico que serve para identificar as sociedades empresárias, por exemplo Petróleo Brasileiro S/A, Itaú Unibanco S/A, Nestlé Brasil Ltda etc., enquanto as marcas servem para identificar produtos ou serviços, sendo exemplos de marcas “COCA-COLA”, “XEROX”, “TAM”, “CARREFOUR”, “STARBUCKS”, etc.
3 – Como proteger a propriedade intelectual da minha empresa?
A propriedade intelectual das empresas requer a criação de uma estratégia de proteção. Inicialmente é necessário entender quais são as criações intelectuais que a empresa tem ou desenvolve. Depois é o caso de desenvolver a estratégia de proteção da propriedade intelectual que seja mais adequada ao negócio da empresa e às finalidades almejadas.
Os sinais distintivos formados por nome ou nomes e figuras (logotipos) que identificam produtos ou serviços podem ser protegidos como marcas. As formas ornamentais tridimensionais ou bidimensionais e os designs de produtos podem ser protegidos como desenhos industriais. As marcas e os desenhos industriais são objeto de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Os inventos e os modelos de utilidade que tenham aplicação prática, atividade inventiva e aplicação industrial podem ser objeto de proteção por meio de patente. No Brasil, as patentes são depositadas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e analisadas e concedidas por este órgão público.
As obras autorais, tais como as fotografias, imagens, desenhos, pinturas, ilustrações, composições musicais, obras audiovisuais, filmes, textos de obras literárias, artísticas ou científicas, entre outras, podem ser protegidas por meio do registro perante a Biblioteca Nacional.
Mas nem sempre a proteção da propriedade intelectual pode ser o caminho mais acertado. Isto porque há casos em que pode ser mais vantajoso que a propriedade intelectual seja tratada como segredo de negócio, assim como ocorre com a fórmula da Coca-Cola, para que a propriedade intelectual não caia em domínio público.
Portanto, a proteção da propriedade intelectual da empresa requer uma análise caso a caso, de acordo com os planos do negócio e o tipo de propriedade intelectual, a fim de se tomar a melhor decisão possível quanto à forma de proteção a ser adotada.
4 – Quais os benefícios e vantagens de me preocupar com isso?
As vantagens e os benefícios de se criar uma estratégia de proteção da propriedade intelectual da sua empresa está em impedir que terceiros copiem ou imitem a marca, os inventos ou o design de produtos da sua empresa.
A finalidade básica da proteção exclusiva concedida por meio do registro de marcas e desenhos industriais e das patentes é que o titular tenha direito de impedir terceiros de copiar ou reproduzir sua propriedade intelectual. Além disso, os bens imateriais protegidos por meio do registro de marca e desenho industrial e da obtenção de patente podem ser objeto de negócios, como a venda ou mesmo a locação desses bens, mediante o pagamento de royalties.
O direito de exclusiva concedido ao titular da propriedade industrial é limitado a um prazo previsto em lei. No caso das marcas, a proteção tem prazo de 10 anos e pode ser renovada por idênticos períodos indefinidamente. Os inventos objeto de patente tem proteção por 20 anos e, após, caem em domínio público. O design e a forma ornamental objeto de proteção por desenho industrial têm proteção por até 25 anos e, após, caem em domínio público.
Por fim, a proteção da propriedade intelectual permite que estes bens sejam contabilizados no balanço da empresa como ativos, o que influencia na avaliação do valor da empresa e, inclusive, pode ter impactos em futuros negócios de fusões e aquisições.
5 – Quais os riscos que corro em não registrar minha marca ou invenções?
O risco que uma empresa corre ao não registrar uma marca de serviço ou de produto é o de que algum concorrente acabe passando na frente e registre a marca como sua.
A não proteção de um invento por meio de patente pode levar o invento a cair em domínio público e a ser usado livremente por qualquer empresa ou pessoa.
Deixar de proteger a sua marca ou invenção pode representar a perda do direito sobre este bem de propriedade intelectual.
6 – Quais os custos e a burocracia e por quanto tempo terei o registro?
Os custos para o registro de uma marca representam um baixo investimento pelo empresário. Quando do registro de uma marca haverá custos com taxas do INPI, pagas no começo e no fim do processo, e os honorários do profissional ou escritório envolvido na assessoria à empresa.
Após o depósito de um pedido de registro de marca, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial tem demorado em torno de 3 a 4 anos para realizar a análise do registro da marca e conceder o registro.
Em razão do tempo que o registro de marca leva e, ainda, diante dos custos e despesas não apenas com as taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o recomendável é se procurar um profissional ou escritório especializado para realizar uma busca prévia de viabilidade do registro da marca.
7 – O que fazer se alguém estiver usando minha marca ou meu domínio?
Ao se tomar conhecimento de que alguém está usando a sua marca ou o seu nome de domínio, a medida recomendável é procurar um especialista para analisar o caso e indicar quais as medidas jurídicas recomendadas.
Normalmente, há a possibilidade da tomada de medidas extrajudiciais ou mesmo judiciais. Mas para se ter certeza de que o titular tem o fundamento jurídico para a tomada das medidas extrajudiciais ou judiciais é preciso que seja realizada a análise do caso.
Dependendo do caso concreto e dos detalhes envolvidos, o recomendável é que a situação seja levada ao conhecimento de um especialista para análise técnica e verificação do melhor curso de ação.
Daniel Moraes Freire. Advogado no GTLawyers nas áreas de contratos, societário e propriedade intelectual. Bacharel em Direito pela FD-USP e em Relações Internacionais pela PUC-SP. Pós-graduado em Direito Societário pela FGV-SP e em Direito Processual Civil pela UERJ. Mestrando Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI.

No último dia 06 de dezembro de 2022, Gt Lawyers participou do coquetel beneficente da La Bienfaisance, com o objetivo de apoiar ações de solidariedade e arrecadação de fundos para as atividades sociais das três entidades.
Participantes: Fernanda Buff, Rafaela Sampaio, Clavdia Chabreuil e Ana Lucia Villela

Esse livro é fruto de estudos de associados da APRES – Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais. A APRES surgiu em dezembro de 2019, nascida de um grupo independente de estudos sindicais composto por profissionais da área das relações sindicais que percebiam a necessidade de estudos mais profundos atinentes ao tema. Hoje, fazem parte dela profissionais da área jurídica e das relações sindicais em geral.
A APRES é defensora da Liberdade sindical e estuda formas de alcançá-la de forma plena, ainda inexistente em nosso ordenamento jurídico, que ainda mantém a unicidade sindical, fruto da legislação da década de 1930.
Mas essa busca não impede que os associados da APRES discutam como gerir as relações sindicais dentro da legislação vigente. Sempre prezando pela ética e cumprimento das normas existentes, ao contrário, isso os estimula a encontrar caminhos para as melhores soluções das situações que se apresentam. Essa discussão importa no estudo teórico voltado para a prática do dia a dia das relações sindicais, ou seja, como encontrar as respostas para questões práticas.
Desses estudos, surge este livro que não esgota de modo algum a matéria, mas tem a esperança de gerar novas reflexões e um maior interesse para o estudo da área sindical.
É com muita satisfação que comunicamos que o GT Lawyers foi reconhecido, mais uma vez, como um dos escritórios mais admirados pela Revista Análise Advocacia 2022.

Indicações:
Escritório mais admirado:
GTLawyers Sociedade de Advogados DNA+
Especialidades:
Contratos Empresariais
Civil
Immobilier
Droit du Travail
Especialidades:
Energia Elétrica
Serviços Especializados
Avocats indicados:
Rafael Bertachini Moreira Jacinto
Carolina Barga Moresco


GT LAWYERS vous invite à une conférence le 9 novembre 2022 à 16:30
Lieu: CCBC Brasil Hub
1010 Sainte-Catherine Ouest, Suite 200 – Montreal
RSVP: admin@gtlawyers.com.br
Programme
- 16h30: Ouverture Officielle – Ambassadeur Nedilson Jorge, Consul géneral du Brésil à Montréal
- 16h35: Se préparer à s’internationaliser, I’appui d’Investissement Québec International – Véronique Perron, conseillère – Expert Brésil
- 16h45:Conférence “Faire des affaires au Brésil: une vision pratique des questions juridiques” – Anne-Catherine Brunschwig, associée – GT Lawyers
- 17h25: Canada Hub au Brésil – Paulo de Castro Reis, Directeur – CCBC
- 17h35: Cocktail de réseautage – offert par GT Lawyers
- 18h30: Fin de I’événement
Conférencière
Anne-Catherine Brunschwig
Avec l’appui de
