
No último dia 2 foi protocolado o Projeto de Lei nº 7/2024 (“PL 7/2024”), que institui alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (“ITCMD”) no Estado de São Paulo.
Caso venha a ser aprovado, a alíquota padrão do imposto de 4% passará a ser progressiva, com base nas seguintes faixas (com base no valor da UFESP de fev/2024):
(i) 2% sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 (dez mil) UFESPs (cerca de R$ 353 mil)
(ii) 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 UFESPs e não exceder 85.000 UFESPs (entre R$ 353 mil e R$ 3 milhões)
(iii) 6% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 UFESPs e não exceder 280.000 UFESPs (entre R$ 3 milhões e R$ 9,9 milhões)
(iv) 8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 UFESPs (acima de R$ 9,9 milhões).
A instituição das alíquotas progressivas desse imposto vem no vácuo da reforma tributária (“EC 132/2023”), que previu expressamente possibilidade da progressividade em razão do quinhão, do legado ou da doação.
Como se trata de um projeto de lei, ainda há um longo trâmite legislativo pela frente para que suas disposições sejam discutidas e, se aprovado, sejam aplicáveis.
Por fim, é importante esclarecer que, uma vez aprovado e convertido em lei, seus efeitos serão produzidos somente no ano seguinte ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.
Nous sommes à votre disposition pour plus de précisions
GT Lawyers – Equipe tributária
Chers clients,
Nous vous communiquons une information importante dans le domaine du Droit du Travail
et des Relations du Travail : Le Ministère du Travail et de l'Emploi (« MTE ») a annoncé
l'ouverture de l'espace virtuel – « Espace Employeur dans le Portail Emprega Brasil » - pour
remplir ou corrigerles données qui constitueront le rapport de transparence salariale.
L'objectif est de vérifier la présence d’éventuelles inégalités de rémunération entre hommes
et femmes occupant le même poste. Le portail est disponible depuis le 22 janvier1 dernier et
está alinhado à Lei nº 14.661/2023 e a regulamentações correlatas, que estabelecem medidas para
les entreprises ont jusqu'au 29 février prochain pour envoyer les informations. Cette
procédure est conforme à la loi 14.661/2023 et aux règlements connexes, qui établissent des
mesures visant à promouvoir la transparence des salaires dans l'emploi et luttant contre les
inégalités salariales entre hommes et femmes. Le MTE publiera les rapports à chaque
semestre, en mars et en septembre.
constitucional de férias, aviso prévio indenizado, descanso semanal remunerado (“DSR”), gorjetas e
demais ganhos previstos em acordos coletivos da categoria. Estas informações devem ser enviadas por
meio do Portal Emprega Brasil do MTE.
As empresas que já realizaram a entrega de dados através do eSocial devem atualizar ou adicionar
informações para possíveis averiguações de discriminação salarial pelo MTE. O Ministério também
comunicou que poderá solicitar documentos e informações adicionais caso necessário, após a entrega
das informações no ambiente virtual. Quanto à confidencialidade, o MTE assegurou que os dados nos
relatórios serão tratados de forma anônima e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(“LGPD”).
Assim, recomendamos que as empresas fiquem atentas ao calendário estipulado para a entrega dos
relatórios e assegurem a inclusão de todas as informações requisitadas pelo MTE.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

La Mesure Provisoire n° 1.202/2023 a été publiée au Journal Officiel Fédéral le dernier vendredi de l'année 2023 (29/12/2023), apportant des modifications à la législation fiscale telles que la limitation de la compensation fiscale, la révocation du taux zéro du PERSE et le rétablissement de l ́imposition sur le salaire (et la révocation de la CPRB).
Limitation de la compensation des crédits d'impôt
La Mesure Provisoire modifie l'article 79 de la Loi n° 9.430/96, rendant impossible la compensation des crédits d'impôt résultant de décisions judiciaires passées en force de chose jugée au-delà d'une limite à définir par un acte du Ministère des Finances (« Ministério da Fazenda »), sous réserve des conditions suivantes :
- La limite mensuelle sera établie en fonction de la valeur totale du crédit résultant d'une décision judiciaire passée en force de chose jugée ;
- La valeur de la limite ne peut être inférieure à 1/60e de la valeur totale du crédit, démontrée et mise à jour à la date de soumission de la première compensation ; et
- La limitation ne s'applique pas aux crédits d'impôt résultant d'une décision de justice passée en force de chose jugée d'un montant inférieur à 10 millions de réais.
Révocation du PERSE
La Mesure Provisoire modifie l'article 4 de la Loi 14.148/2021, annulant le bénéfice du taux zéro pour la CSLL, le PIS, le COFINS et l'IRPJ accordé à certains secteurs événementiels pour compenser les pertes résultant de la pandémie de Covid-19.
En ce sens, avec la révocation des avantages fiscaux du PERSE, les entreprises bénéficiant du taux zéro du programme reviendront à payer des impôts sur la base des taux prévus par la législation spécifique à partir des dates suivantes :
CSLL, PIS e Cofins: les cotisations devront être versées sans observer le PERSE à partir du 1er avril 2024 ; et
IRPJ: l'impôt devra être payé normalement à partir du 1er janvier 2025.
Reoneração da folha de salários
A Lei no 14.784/2023, ao alterar a Lei no 12.546/2011, prorrogou até dezembro de 2027 a autorização para que 17 setores da economia, intensivos em mão de obra substituissem a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.
Contudo, a nova MP revoga essa prorrogação, estabelecendo a reoneração da folha de salários aos setores beneficiados anteriormente. Ao estabelece a retomada gradual da tributação, a MP classifica os setores em dois grupos, escalonando as alíquotas que incidirão sobre a folha de salários da seguinte forma:


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GT Lawyers – Equipe tributária
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Foi publicada nesta quinta-feira (30/11) a Lei nº 14.740, que abre um período incentivado para a denúncia espontânea de tributos federais, com descontos nos juros de mora incidentes sobre os valores não pagos (além da exclusão de multas, conforme o artigo 138 do Código Tributário Nacional – “CTN”).
A Lei incentiva a denúncia espontânea (seguida de pagamento/parcelamento) dos débitos tributários ainda não lançados pelo fisco, bem como os que venham a ser lançados durante a vigência do programa, incluídos os decorrentes de autos de infração, notificações de lançamento e compensações não homologadas, não incluídos os débitos apurados no regime do Simples Nacional.
De acordo com o texto legal, haverá a concessão de descontos de 100% nos juros de mora e multas, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações, corrigidas pela SELIC.
Importante ressaltar que os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, bem como precatórios, para quitar o montante de 50% dos débitos a ser pago à vista.
Além disso, o valor equivalente à redução dos juros e multas para os contribuintes que aderirem ao programa não serão tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A adesão ao programa deve ser feita por meio de confissão das dívidas (via retificação das declarações e escriturações), no prazo de 90 dias contados da regulamentação da lei, que deve ser realizada em breve pela Receita Federal.
Nous sommes à votre disposition pour plus de précisions
GT Lawyers – Equipe tributária
Gostaríamos de compartilhar que nosso escritório teve a honra de ser um dos patrocinadores do Jantar de fim de Ano da Câmara de Comércio França-Brasil!
Foi uma noite memorável, onde celebramos não apenas o encerramento de um ano bem-sucedido, mas também o fortalecimento das relações comerciais entre a França e o Brasil, na presença do novo embaixador francês, Emmanuel Lenain.
Agradecemos à Câmara de Comércio França-Brasil por seu papel fundamental na promoção do comércio bilateral e pelo trabalho incansável em conectar as comunidades empresariais francesa e brasileira. Estamos orgulhosos de fazer parte dessa iniciativa e esperamos continuar contribuindo para o crescimento e o sucesso das parcerias entre nossos países em 2024.
Que o próximo ano nos traga ainda mais oportunidades de cooperação e prosperidade!



“Novo marco cambial: As Recentes Alterações da regulamentação do Banco Central”
Em 28 de novembro de 2023, a Câmara de Comércio França-Brasil promoveu o evento intitulado “Novo Marco Cambial: As Recentes Alterações da regulamentação do Banco Central”.
O encontro foi organizado pelas Comissões de Comércio Exterior e de Comissão Legal da CCIFB, com a participação da nossa sócia fundadora, Tamy Tanzilli, que atua como vice-líder na Comissão Legal.
O tema foi abordado em três palestras ministradas pelos senhores Fernando Marques Borges (Diretor da Associação Brasileira de Câmbio – ABRACAM), Filipe Mano (Sócio da L2M) e Vinicius Vieira (Head of Business Development – Bexs Banco).
Foram discutidos diversos tópicos, como as mudanças significativas no cotidiano das operações de câmbio e nos registros de capitais e as novas regras relacionadas a investimentos estrangeiros e empréstimos do exterior, entre outros.
A Lei 14.286./21 tem como objetivo facilitar, modernizar e proporcionar maior segurança jurídica nas operações de comércio exterior e no mercado de câmbio e criar condições para a inovação.
Em resumo, a nova lei traz maior clareza e contribui tanto para atrair investidores para o Brasil quanto para facilitar investimentos internacionais por parte de entidades brasileiras.



É com muito entusiasmo que anunciamos que o GTLAWYERS foi indicado como escritório mais admirado do Análise Advocacia 2023/2024 em várias especialidades:
📑 Contratos Empresariais
⚖ Direito Civil
👩⚖ Droit du travail
🏢 Setor Econômico / Energia Elétrica
🔍 Setor Econômico / Serviços Especializados
Nossas sócias do departamento societário e contratos, Tamy Tanzilli e Carolina Moresco, também foram indicadas como advogadas mais admiradas no Setor Econômico / Serviços especializados.
Essas nomeações refletem nosso compromisso contínuo com a excelência, o profissionalismo e a dedicação aos nossos clientes.
Agradecemos a todos que fazem parte dessa jornada conosco e estamos ansiosos para continuar oferecendo assistência jurídica sob medida em todas as áreas em que atuamos.

Tamy Tanzilli participou no 21/11/2023 de uma reunião na CCIFB de São Paulo com o clube APM de empreendedores de Armor-Penthièvre, em colaboração com Philippe Boutaud-Sanz e Yann Fromont, para apresentar as realidades jurídicas e tributárias do Brasil para empresas que desejam desenvolver suas atividades no país.