A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no dia 31/07/2025, a Portaria SER n°43 e a Resolução SFP-22, autorizando a realização da 12ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (“ProAtivo”), criado em 2021.
O programa tem por finalidade viabilizar, de forma escalonada, a transferência de créditos acumulados de ICMS por contribuintes que possuem dificuldades na utilização desses valores em suas operações. Com base na nova Resolução, será liberado o montante total de R$ 1,5 bilhão — o maior já autorizado desde a criação do programa.
Apesar do volume expressivo, os R$ 1,5 bilhão representam apenas cerca de 15% do estoque de créditos acumulados já reconhecidos pela própria Administração Fazendária, que ultrapassa R$ 9,1 bilhões. Trata-se, portanto, de uma liberação ainda distante da real necessidade enfrentada por empresas que aguardam, há anos, a restituição de tributos pagos a maior.
A 12ª rodada traz como critério de prioridade a destinação de valores mais elevados a empresas paulistas que, entre 2021 e 2024, tenham exportado mais de R$ 20 milhões para os Estados Unidos — grupo diretamente afetado por medidas tarifárias adotadas pelo governo norte-americano. Para essas empresas, o limite individual de liberação será de até R$ 120 milhões. Já para os demais contribuintes, o limite máximo permanece em R$ 30 milhões.
Os pedidos poderão ser apresentados a partir de 12 de agosto de 2025, exclusivamente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP (SIPET). Os valores deferidos serão pagos em 10 parcelas mensais a partir de setembro, respeitado o limite global de R$ 150 milhões por mês. Isso significa que o valor efetivamente recebido por cada contribuinte dependerá diretamente do volume total de adesões. Na rodada anterior, por exemplo, a média paga a empresas que solicitaram o teto foi de aproximadamente R$ 12 milhões, em razão da alta procura.
Diante da complexidade do processo, da instabilidade nas liberações e da exigência de documentação específica, é fundamental que as empresas estejam bem assessoradas para garantir uma adesão segura e eficiente ao programa, bem como para explorar alternativas complementares de recuperação dos créditos acumulados.