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O PL 1.087 e a nova tributação dos dividendos

A TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS PARA PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES REGRAS:

Tributação apenas no âmbito do IRPF mínimo (tributação de altas rendas):

Incidência do IRFonte à alíquota de 10% sobre as distribuições mensais que excederem R$ 50 mil.

Necessidade de ajuste da Declaração de Ajuste Anual, considerando:

  • Soma de rendimentos no ano que exceder R$ 600 mil ou R$ 1,2 milhão.
  • IRPF mínimo no Ajuste Anual deverá excluir ganhos de capital, rendimentos recebidos acumuladamente e doação/herança.
  • IRPF mínimo variável de 1% a 10%, a depender da faixa de renda.
  • Poderá ser deduzido do IRPF mínimo o IRPF devido na Declaração de Ajuste, o IRFonte retido durante o período (sobre rendimentos sujeitos ao IRPF mínimo) e o IRPF definitivo (também sobre valores tributáveis pelo IRPF mínimo).


Para os dividendos: integração com carga efetiva de IRPJ/CSLL, com aplicação de redutores se a alíquota do IRPF mínimo conjugada com IRPJ/CSLL exceder 34%, 40% ou 45%, a depender do tipo da empresa.

A TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS PARA RESIDENTES NO EXTERIOR OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES REGRAS:

Tributação pelo IRFonte de 10%, no momento do pagamento, crédito, remessa, entrega ou emprego.

Integração com carga efetiva de IRPJ/CSLL da sociedade: caso a soma das alíquotas efetivas de IRPJ/CSLL da sociedade com o IRFonte exceda a soma das alíquotas nominais de IRPJ/CSLL (34%, 40% ou 45%), direito de crédito em até 360 dias contados do encerramento de cada exercício.

Crédito deverá equivaler à diferença entre a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL, acrescida dos 10% de IRFonte, e a alíquota nominal do IRPJ/CSLL (34%, 40% ou 45%, a depender da atividade da sociedade).

PONTOS DE ATENÇÃO

  • Tributação dos resultados apurados até 31 de dezembro de 2025: manutenção da isenção atual, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e seu pagamento ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
  • Regulamentação do direito de crédito investidor não residente.
  • Aumento de capital com lucros e dividendos e manutenção da tributação.
  • Impactos em relação a lucro da exploração (SUDAM/SUDENE), Lei do Bem, PAT, depreciação incentivada, amortização do goodwill, prejuízos fiscais, juros sobre capital próprio e outros.
  • Emendas ao PL 1.087 serão objeto de novo projeto de lei, com oportunidades de ajustes e aprimoramento do regime de tributação instituído para os dividendos.