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O Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia – as perspectivas que ele abre para o mundo empresarial

Nos últimos anos, o comércio internacional tem sido marcado por grande instabilidade – movimentos políticos e econômicos que mudam as regras do jogo comercial abruptamente. A política tarifária protecionista e agressiva norte-americana e a influência de conflitos geopolíticos nas transações comerciais – como a guerra na Ucrânia e o atual conflito no Irã – são disso uma ilustração eloquente.

E essa instabilidade, naturalmente, impacta na capacidade de empresários, com atuação internacional, de planejarem os seus negócios e fazerem os seus investimentos, com o mínimo de segurança, em um horizonte de tempo maior.

É justamente nesse contexto que avulta a importância da recente assinatura, em janeiro de 2026, do Acordo de Parceria entre Mercosul e a União Europeia.

Tal importância deve-se a um grande espaço econômico criado: mais de 700 milhões de pessoas e potenciais consumidores e a eliminação de tarifas aduaneiras em mais de 90% do comércio intrabloco. Mais do que isso, prevê-se um quadro estável para as relações econômicas, já que tanto as medidas tarifárias quanto as medidas não tarifárias deverão respeitar as normas do acordo. De igual modo, em matéria de serviços, estabeleceu-se a abertura do setor de compras governamentais.

Novas correntes de comércio devem ser, assim, criadas, encorajando o desenvolvimento de cadeias globais de valor intrabloco. No setor industrial, em que os países do Mercosul são mais protecionistas, muitas das elevadas barreiras aduaneiras serão eliminadas, como no setor automotivo, de máquinas e farmacêutico. Investimentos em mineração, entre as quais nos minerais críticos para a transição energética, estarão protegidos contra determinadas medidas intervencionistas, como alguns tipos de imposto sobre exportação.

De igual modo, expandam-se as oportunidades para o acesso ao mercado europeu, em especial para os produtos agrícolas produzidos no Mercosul. Haverá uma notável tendência do aumento da participação da Europa no mercado de exportações do Mercosul. A essas oportunidades se acresce o desafio de adotar métodos de produção que sejam mais consentâneos com as exigências europeias, normalmente mais exigentes em matéria sanitária e ambiental. Sobre esse ponto, é importante destacar: o acordo não elimina essas exigências, ele apena as enquadra, obrigando-as a respeitar as disposições convencionadas.

O Acordo de Parceria representa, assim, uma nota dissonante do momento atual. Em um mundo mais protecionista, ele diminui e até elimina muitas barreiras comerciais. Em um mundo instável, ele traz mais segurança jurídica, ao prever regras a serem respeitadas pelos Estados em suas regulamentações econômicas. Caberá, agora, aos empresários aproveitarem ao máximo essa grande avenida que se abre. E aos advogados assessorá-los nas direções mais seguras a percorrer.