Um conjunto de novas regras que prometem simplificar a relação de estrangeiros e brasileiros que residem fora do país, foi implementado no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta nº 13/2024, que moderniza de forma significativa a conhecida Conta de Não Residente (CND). Essa iniciativa busca tornar o ambiente de negócios e investimentos mais acessível e alinhado às práticas internacionais.
A CND, em sua essência, é uma conta bancária em Reais (BRL) destinada a indivíduos ou empresas que não possuem residência fiscal no Brasil. Ela funciona como um canal para movimentar dinheiro, investir e manter bens no país de origem ou de interesse, mesmo vivendo no exterior. As inovações trazidas pela nova Resolução marcam uma guinada em direção à desburocratização.
Historicamente, o processo de operar uma CND era cercado de complexidades, exigindo, por exemplo, um representante legal no Brasil para diversas operações e a realização de procedimentos de câmbio simultâneos e obrigatórios. O registro no sistema RDE-Portfolio, anteriormente mandatório junto ao BACEN, também adicionava camadas de complexidade. Com a nova regulamentação, a boa notícia é que grande parte dessa burocracia será eliminada. A extinção da obrigatoriedade de operações simultâneas de câmbio, por exemplo, reduz custos e agiliza as transações para investimento no mercado de capitais. Da mesma forma, a necessidade de registro no RDE-Portfolio foi suprimida.
Essa modernização abre as portas para que a CND seja um instrumento muito mais flexível. Agora, os recursos depositados poderão ser aplicados diretamente em uma variedade de valores mobiliários e outros ativos financeiros no mercado brasileiro. Pessoas físicas, em alguns cenários e dentro de certos limites, até mesmo poderão ser dispensadas da necessidade de constituir um representante legal no país. O objetivo é claro: facilitar o investimento e a gestão patrimonial sem a pesada carga administrativa de outrora. Essa flexibilidade é vital também para quem altera sua residência fiscal, pois permite manter os investimentos no Brasil sem a exigência de vendê-los ou encerrar posições.
No entanto, é crucial compreender que, embora mais simplificado, o novo regime mantém certas restrições importantes. Ainda será proibida a transferência de investimentos ou títulos e valores mobiliários de não residentes de formas que não estejam expressamente previstas na regulamentação do BACEN ou da CVM. Além disso, a Resolução Conjunta 13 agora proíbe expressamente o recebimento, pagamento e outras movimentações financeiras em contas mantidas no exterior a partir da CND, com exceções específicas para operações ligadas a contratos de termo, futuro e de opções de produtos agropecuários, desde que contratados no Brasil por não residentes e observando a regulamentação aplicável. A conformidade com as rigorosas normas de “Conheça Seu Cliente” (KYC) e prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) continua sendo uma prioridade inegociável.






