No dia 14 de agosto de 2025, tivemos o prazer de participar do evento organizado pelo Réseau PME da Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB, no Jules – L’art du pain, em São Paulo.
Esse evento foi uma boa oportunidade para fortalecer os laços entre profissionais franco-brasileiros, trocar experiências, explorar as dinâmicas do Réseau PME e ampliar nossas conexões em um ambiente acolhedor.
Destaques da noite:
- Apresentação do Réseau PME pela Sophie Aniceto e a Raquel Busnello, respectivamente líder e vice-líder do Réseau PME
- A presença da nossa sócia-fundadora, Tamy Tanzilli, Diretora PME da Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB, que reforça o nosso compromisso com a comunidade empresarial franco-brasileira.
Agradecemos a todos os participantes e organizadores por tornarem este evento tão especial.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no dia 31/07/2025, a Portaria SER n°43 e a Resolução SFP-22, autorizando a realização da 12ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (“ProAtivo”), criado em 2021.
O programa tem por finalidade viabilizar, de forma escalonada, a transferência de créditos acumulados de ICMS por contribuintes que possuem dificuldades na utilização desses valores em suas operações. Com base na nova Resolução, será liberado o montante total de R$ 1,5 bilhão — o maior já autorizado desde a criação do programa.
Apesar do volume expressivo, os R$ 1,5 bilhão representam apenas cerca de 15% do estoque de créditos acumulados já reconhecidos pela própria Administração Fazendária, que ultrapassa R$ 9,1 bilhões. Trata-se, portanto, de uma liberação ainda distante da real necessidade enfrentada por empresas que aguardam, há anos, a restituição de tributos pagos a maior.
A 12ª rodada traz como critério de prioridade a destinação de valores mais elevados a empresas paulistas que, entre 2021 e 2024, tenham exportado mais de R$ 20 milhões para os Estados Unidos — grupo diretamente afetado por medidas tarifárias adotadas pelo governo norte-americano. Para essas empresas, o limite individual de liberação será de até R$ 120 milhões. Já para os demais contribuintes, o limite máximo permanece em R$ 30 milhões.
Os pedidos poderão ser apresentados a partir de 12 de agosto de 2025, exclusivamente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP (SIPET). Os valores deferidos serão pagos em 10 parcelas mensais a partir de setembro, respeitado o limite global de R$ 150 milhões por mês. Isso significa que o valor efetivamente recebido por cada contribuinte dependerá diretamente do volume total de adesões. Na rodada anterior, por exemplo, a média paga a empresas que solicitaram o teto foi de aproximadamente R$ 12 milhões, em razão da alta procura.
Diante da complexidade do processo, da instabilidade nas liberações e da exigência de documentação específica, é fundamental que as empresas estejam bem assessoradas para garantir uma adesão segura e eficiente ao programa, bem como para explorar alternativas complementares de recuperação dos créditos acumulados.
O GTLawyers marcou presença no evento promovido pela CCBC – Chambre de Commerce Brésil-Canada – Chapter Rio de Janeiro, em parceria com a Monte Bravo Corretora:
“Setores de Tecnologia e Inovação a partir das perspectivas Brasil-Canadá: Conexões e Oportunidades”.
O encontro foi organizado com nossa Managing Partner Anne-Catherine Brunschwig, que atua como coordenadora das atividades da CCBC – Chambre de Commerce Brésil-Canada no Rio de Janeiro, e contou com debates e trocas valiosas sobre tendências, estratégias e oportunidades de negócios entre Brasil e Canadá, explorando como a inovação e a transformação tecnológica estão moldando o futuro do comércio e dos investimentos.
Agradecemos à CCBC – Chambre de Commerce Brésil-Canada pela parceria e à Monte Bravo Corretora por sediar o evento.
No cenário atual de transações comerciais complexas, como fusões e aquisições ou negociações imobiliárias de grandes valores, a necessidade por previsibilidade, segurança jurídica e financeira segue crescente. Nesse contexto, destaca-se a inovação trazida pela Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 197/2025, que estabelece a conta notarial vinculada (ou Escrow Account) como um importante instrumento de neutralidade, segurança e eficiência nos negócios jurídicos privados.
A conta notarial vinculada permite que valores sejam depositados em uma conta administrada exclusivamente pelo tabelião de notas. Esses valores só podem ser movimentados após a verificação objetiva dos elementos previamente pactuados entre as partes, garantindo maior controle, transparência e integridade nas operações. Neste arranjo, o tabelião assume o papel de um terceiro imparcial, assegurando que as transações sejam concluídas com segurança e de acordo com as condições negociadas.
Cabe ao tabelião exercer um papel de neutralidade, assegurando que as condições do contrato sejam claras, objetivas e verificáveis, sem margem para interpretações subjetivas. Em caso de descumprimento das condições acordadas ou ocorrência de litígios, o tabelião lavrará uma ata notarial, suspendendo a movimentação dos valores até que as partes resolvam o conflito judicial ou consensualmente, conforme dispõe o artigo 9º do Provimento.
Além de promover segurança jurídica nas relações, o Provimento CNJ nº 197/2025 reflete a tendência legislativa de desjudicialização e modernização dos instrumentos de garantias, alinhando-se ao objetivo maior do Marco Legal das Garantias, de proporcionar maior celeridade e eficiência às transações privadas.
Conforme disposto no artigo 3º do Provimento CNJ nº 197/2025, a conta notarial vinculada pode ser utilizada para (i) depósito de valores relacionados a negócios jurídicos, formalizados ou não por escritura pública; (ii) administração fiduciária de valores vinculados a condições pactuadas e objetivamente verificáveis; (iii) outras hipóteses compatíveis com o exercício da função pública do tabelião, desde que não envolvam interpretação de cláusulas contratuais complexas ou demandas que exijam judicialização.
O serviço é especialmente útil em operações que envolvem condições suspensivas ou resolutivas, como (i) compra e venda de imóveis com pendências documentais, onde o pagamento ao vendedor é condicionado à regularização de débitos tributários, como IPTU, ou à obtenção de certidões negativas; (ii) contratos distratados ou doações condicionais, nos quais os valores depositados serão liberados somente com o cumprimento das cláusulas acordadas; e (iii) negociações empresariais, como operações de M&A (fusões e aquisições), que envolvam valores significativos e cláusulas de pagamento condicionado a etapas previamente definidas.
Os recursos depositados na conta notarial vinculada permanecem protegidos e fora do patrimônio tanto das partes quanto do próprio tabelião, de forma a garantir sua integridade até o cumprimento das condições estipuladas e todas as condições e movimentações devem ser registradas eletronicamente no sistema do CNB/CF, garantindo transparência e proteção de dados conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro ponto relevante é a definição de prazos claros para a permanência dos valores na conta notarial vinculada. O Colégio Notarial do Brasil esclareceu que os recursos podem permanecer depositados por um prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada. Caso o prazo seja atingido sem que as condições tenham sido satisfeitas, o banco conveniado tem a prerrogativa de devolver os valores ao depositante originário.
A remuneração do tabelião neste modelo é realizada pelas instituições financeiras conveniadas, evitando custos diretos às partes envolvidas, o que reforça o caráter acessível e eficiente do serviço. No entanto, atos extras, como a lavratura de escrituras ou atas notariais, podem gerar a cobrança de emolumentos conforme legislação estadual aplicável. O custo operacional também inclui tarifas específicas para a manutenção das contas e movimentação de valores, que seguem os parâmetros estabelecidos pelo convênio entre o Colégio Notarial e as instituições financeiras, como taxas reduzidas de transferência bancária (TED) e emissão de boletos.
Além disso, o Provimento é inovador ao promover não só a desjudicialização de procedimentos, mas também a ampliação da digitalização, com o uso de sistemas eletrônicos geridos pelo CNB/CF. Essa modernização permite o registro seguro de todas as condições, movimentações e documentos relacionados ao negócio jurídico, garantindo não apenas agilidade e transparência, mas também conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A conta notarial vinculada é um reflexo direto dos avanços trazidos pelo Marco Legal das Garantias, consolidando o papel dos tabeliães de notas como agentes centrais no equilíbrio e na segurança das transações privadas no Brasil. Esse instrumento representa um avanço significativo na modernização dos serviços cartorários, alinhando o país a práticas consolidadas em jurisdições internacionais e fortalecendo a confiança no ambiente de negócios.
Ao adotar práticas alinhadas às melhores referências internacionais, como a Escrow Account nos Estados Unidos, o Brasil moderniza sua abordagem, portanto, o Provimento CNJ nº 197/2025, ao regulamentar a conta notarial vinculada, não apenas cria uma ferramenta indispensável para o mercado jurídico e empresarial, mas também promove maior proteção aos direitos das partes e contribui para uma economia de custos e tempo, que cada vez mais se converte em parâmetro essencial para a competitividade em transações privadas.
14 de agosto de 2025 | 19h às 22h
📍 Jules – L’art du pain, São Paulo
O próximo encontro do Réseau PME da CCIFB-SP é organizado pela Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB para fortalecer conexões com outros profissionais da comunidade empresarial franco-brasileira, trocar experiências e fazer networking.
Nossa socia-fundadora e Diretora PME da Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB Tamy Tanzilli estará presente!
Programação :
– Das 19h às 20h – Encontro reservado aos membros do Réseau PME, com apresentação dos resultados do último questionário e validação do novo código de conduta do grupo.
– Das 20h às 22h – Happy Hour aberto ao público, especialmente para empreendedores interessados no ecossistema franco-brasileiro de pequenas e médias empresas.
Uma oportunidade única para ampliar sua rede, compartilhar vivências e participar ativamente da comunidade empresarial franco-brasileira.
Inscreva-se e participe desse momento de troca e convivência!







