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Entrevista de Tamy Tanzilli pela Camara Francesa

Negócios, estratégia e integração: a contribuição de Tamy Tanzilli para a CCIFB-SP

Com quase 30 anos de experiência em assessoramento jurídico internacional, a Diretora de PMEs da CCIFB-SP, nossa Sócia Fundadora da GTLawyers, Tamy Tanzilli, destaca como a Câmara está se reinventando para apoiar ainda mais as pequenas e médias empresas francesas no Brasil — com networking qualificado, governança estruturada e comunicação estratégica.

À frente da Diretoria, ela reforça prioridades essenciais: ampliar benefícios, fortalecer a entrega de valor para os associados e criar conexões que realmente geram negócios.

Confira a matéria completa no site da CCIFB : https://abrir.link/CUkmM

A TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS PARA PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES REGRAS:

Tributação apenas no âmbito do IRPF mínimo (tributação de altas rendas):

Incidência do IRFonte à alíquota de 10% sobre as distribuições mensais que excederem R$ 50 mil.

Necessidade de ajuste da Declaração de Ajuste Anual, considerando:

  • Soma de rendimentos no ano que exceder R$ 600 mil ou R$ 1,2 milhão.
  • IRPF mínimo no Ajuste Anual deverá excluir ganhos de capital, rendimentos recebidos acumuladamente e doação/herança.
  • IRPF mínimo variável de 1% a 10%, a depender da faixa de renda.
  • Poderá ser deduzido do IRPF mínimo o IRPF devido na Declaração de Ajuste, o IRFonte retido durante o período (sobre rendimentos sujeitos ao IRPF mínimo) e o IRPF definitivo (também sobre valores tributáveis pelo IRPF mínimo).


Para os dividendos: integração com carga efetiva de IRPJ/CSLL, com aplicação de redutores se a alíquota do IRPF mínimo conjugada com IRPJ/CSLL exceder 34%, 40% ou 45%, a depender do tipo da empresa.

A TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS PARA RESIDENTES NO EXTERIOR OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES REGRAS:

Tributação pelo IRFonte de 10%, no momento do pagamento, crédito, remessa, entrega ou emprego.

Integração com carga efetiva de IRPJ/CSLL da sociedade: caso a soma das alíquotas efetivas de IRPJ/CSLL da sociedade com o IRFonte exceda a soma das alíquotas nominais de IRPJ/CSLL (34%, 40% ou 45%), direito de crédito em até 360 dias contados do encerramento de cada exercício.

Crédito deverá equivaler à diferença entre a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL, acrescida dos 10% de IRFonte, e a alíquota nominal do IRPJ/CSLL (34%, 40% ou 45%, a depender da atividade da sociedade).

PONTOS DE ATENÇÃO

  • Tributação dos resultados apurados até 31 de dezembro de 2025: manutenção da isenção atual, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e seu pagamento ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
  • Regulamentação do direito de crédito investidor não residente.
  • Aumento de capital com lucros e dividendos e manutenção da tributação.
  • Impactos em relação a lucro da exploração (SUDAM/SUDENE), Lei do Bem, PAT, depreciação incentivada, amortização do goodwill, prejuízos fiscais, juros sobre capital próprio e outros.
  • Emendas ao PL 1.087 serão objeto de novo projeto de lei, com oportunidades de ajustes e aprimoramento do regime de tributação instituído para os dividendos.

A Reforma Tributária está trazendo mudanças profundas com a implementação da CBS e do IBS. Sua empresa está preparada?

Junte-se a nós neste webinar com nosso socio Estevão Gross e Bianca Rodrigues da Pramex International para entender:
✔️ As principais mudanças da CBS e IBS.
✔️ Como essas alterações impactam o setor de serviços.
✔️ Estratégias para adaptação e planejamento tributário.

🗓 Quando? 19 de novembro de 2025, às 18h
📍 Formato híbrido: Presencial (GTLawyers) e online

Inscreva-se gratuitamente no link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=P4y0RUBc8UKE1BPJQMeTQMdGbSvlNA5AjWoGZX5ZMP1UQzNMOTNUMFNFTzBOM1VSWExGMUI0TVIzRi4u

Uma parte da nossa equipe francesa, Cécile Verdeaux e Jeanne Puech, participou do segundo dia das Journées Franco-Brésiliennes, realizado hoje, 11 de novembro, na Faculdade de Direito da USP!

Foi um dia de muito aprendizado e troca de conhecimentos, com palestras e discussões sobre o direito continental, o ensino jurídico na França e a rica história da Association Henri Capitant no Brasil.

Orgulho de fazer parte desta jornada de conhecimento!

Na última segunda-feira, 30 de outubro, tivemos o privilégio de participar do emblemático Jantar de Gala e Prêmio Personalidade 2025 da CCIFB-SP. Este evento celebrou os 200 anos das relações diplomáticas entre França e Brasil, além dos 125 anos da fundação da Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB.

Estar presente em uma noite como essa reforça nosso compromisso de servir como ponte entre os universos jurídico e empresarial de dois países que compartilham uma parceria econômica sólida e histórica. Com mais de 1.300 empresas francesas atuando no Brasil e gerando centenas de milhares de empregos, o potencial dessa sinergia se mostra cada vez mais inspirador!

O jantar, marcado por momentos únicos, discursos relevantes e uma atmosfera de celebração, também foi uma grande oportunidade de reforçarmos laços e trocarmos ideias com autoridades, líderes empresariais e representantes do poder público, que impulsionam o fortalecimento das relações França-Brasil.

Parabéns à CCIFB-SP pela organização impecável e pela homenagem ao Governador Tarcísio de Freitas com o Prêmio Personalidade 2025, um reconhecimento merecido pelas contribuições ao desenvolvimento do Estado de São Paulo e das relações bilaterais.

À CCIFB-SP e todos os envolvidos: nossos sinceros agradecimentos por essa noite memorável – que venham mais marcos históricos!

Nossa sócia Anne-Catherine Brunschwig conduziu duas Masterclasses nos dias 22 e 23 de outubro, dedicadas à estruturação jurídica de uma filial no Brasil e à tropicalização das práticas comerciais.

Os eventos foram organizados pela Business France, no âmbito dos preparativos para o Fórum Econômico Franco-Brasileiro sobre Transição Energética e Ecológica – Pré-COP 30.

As sessões ofereceram uma análise jurídica e estratégica das estruturas de parceria mais adequadas ao mercado brasileiro, abordando temas essenciais como governança, tributação transfronteiriça, restrições regulatórias locais e mecanismos de conformidade.

Parabéns e muito obrigada à Anne-Catherine Brunschwig pela excelente contribuição e pela clareza com que compartilhou sua expertise!

Agradecemos também às equipes da Business France pela organização impecável desses encontros.

Nos vemos em 4 de novembro!

Participar do French Tech Summit 2025, foi mais uma vez uma experiência enriquecedora para a nossa equipe! O evento reuniu startups, empresas e especialistas em tecnologia em painéis dinâmicos e uma programação voltada para a inovação e o futuro.

O que tornou o evento especial para nós? Além de acompanhar debates sobre temas fascinantes como Inteligência Artificial, Biotech para uma Amazônia sustentável, Women in Tech e muito mais, tivemos a alegria de reencontrar alguns dos nossos clientes, que estão na linha de frente da transformação digital e tecnológica. Ver de perto os projetos inovadores em que essas empresas estão envolvidas foi, sem dúvida, inspirador.

O French Tech Summit nos mostrou, mais uma vez, a força da colaboração internacional e o impacto positivo que ela pode gerar. Estamos animados para continuar acompanhando as inovações que surgirão dessa troca rica entre França e Brasil.

Obrigada French Tech São Paulo e até a próxima edição!

Um conjunto de novas regras que prometem simplificar a relação de estrangeiros e brasileiros que residem fora do país, foi implementado no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025.

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta nº 13/2024, que moderniza de forma significativa a conhecida Conta de Não Residente (CND). Essa iniciativa busca tornar o ambiente de negócios e investimentos mais acessível e alinhado às práticas internacionais.

A CND, em sua essência, é uma conta bancária em Reais (BRL) destinada a indivíduos ou empresas que não possuem residência fiscal no Brasil. Ela funciona como um canal para movimentar dinheiro, investir e manter bens no país de origem ou de interesse, mesmo vivendo no exterior. As inovações trazidas pela nova Resolução marcam uma guinada em direção à desburocratização.

Historicamente, o processo de operar uma CND era cercado de complexidades, exigindo, por exemplo, um representante legal no Brasil para diversas operações e a realização de procedimentos de câmbio simultâneos e obrigatórios. O registro no sistema RDE-Portfolio, anteriormente mandatório junto ao BACEN, também adicionava camadas de complexidade. Com a nova regulamentação, a boa notícia é que grande parte dessa burocracia será eliminada. A extinção da obrigatoriedade de operações simultâneas de câmbio, por exemplo, reduz custos e agiliza as transações para investimento no mercado de capitais. Da mesma forma, a necessidade de registro no RDE-Portfolio foi suprimida.

Essa modernização abre as portas para que a CND seja um instrumento muito mais flexível. Agora, os recursos depositados poderão ser aplicados diretamente em uma variedade de valores mobiliários e outros ativos financeiros no mercado brasileiro. Pessoas físicas, em alguns cenários e dentro de certos limites, até mesmo poderão ser dispensadas da necessidade de constituir um representante legal no país. O objetivo é claro: facilitar o investimento e a gestão patrimonial sem a pesada carga administrativa de outrora. Essa flexibilidade é vital também para quem altera sua residência fiscal, pois permite manter os investimentos no Brasil sem a exigência de vendê-los ou encerrar posições.

No entanto, é crucial compreender que, embora mais simplificado, o novo regime mantém certas restrições importantes. Ainda será proibida a transferência de investimentos ou títulos e valores mobiliários de não residentes de formas que não estejam expressamente previstas na regulamentação do BACEN ou da CVM. Além disso, a Resolução Conjunta 13 agora proíbe expressamente o recebimento, pagamento e outras movimentações financeiras em contas mantidas no exterior a partir da CND, com exceções específicas para operações ligadas a contratos de termo, futuro e de opções de produtos agropecuários, desde que contratados no Brasil por não residentes e observando a regulamentação aplicável. A conformidade com as rigorosas normas de “Conheça Seu Cliente” (KYC) e prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) continua sendo uma prioridade inegociável.

Neste final de semana, tivemos a honra de organizar uma jornada especial com as crianças do Lar Batista de Crianças Cid. Tiradentes.

Além do apoio financeiro que oferecemos para garantir a presença de psicólogos que cuidam da saúde emocional dessas crianças, queríamos fazer mais. Por isso, dedicamos este dia a criar momentos únicos de alegria e troca.

Gostaríamos de agradecer sinceramente à equipe de voluntários do GTLawyers, aqueles que estiveram presentes, animando oficinas, trazendo sorrisos, e também àqueles que não puderam estar lá, mas fizeram questão de enviar presentes para as crianças.

Nosso agradecimento também vai para os trabalhadores e educadores do Lar Batista, que diariamente dedicam seu tempo e cuidado para transformar a vida dessas crianças.

E, finalmente, nosso muito obrigado às crianças, que nos encheram de alegria, nos lembraram da importância de doar, ajudar e compartilhar.

As mudanças trazidas pela reforma tributária prometem impactar de forma significativa o mercado imobiliário.

Você sabe quais serão os principais pontos de atenção e como se preparar?

Nosso sócio Estevão Gross abordará o tema no webinar:
Dia 21 de outubro, às 17h

Inscreva-se no link abaixo e garanta sua participação!
https://lnkd.in/eiVHcax3