Lei da Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios: Compreendendo o Relatório de Transparência: Webinar do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com o Ministério das Mulheres

Prezados clientes,

Em 07/02/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), em parceria com o Ministério das

Mulheres, promoveu o Webinar1 “Tira-Dúvidas” para esclarecer dúvidas sobre o envio e a fiscalização

do Relatório de Transparência Salarial. O Relatório tem por objetivo avaliar a igualdade de salários e

remuneração entre homens e mulheres, como dispõe a Lei 14.611/23. Resumimos os pontos cruciais

dessa transmissão:

1.Modelo do Relatório de Transparência Salarial. O relatório será dividido em duas partes:

  • Total de empregados, discriminado por gênero e raça/etnia;
  •  Comparativo entre as remunerações de mulheres e homens, baseado no salário médioefetivamente pago em 2022 e no salário mediano contratual e de admissão em 2023,utilizando os Grandes Grupos de Ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
  • Dados complementares fornecidos pelas empresas através do Portal Emprega Brasil.

2.Obrigatoriedade de Publicação: Apenas empresas com 100 ou mais empregados deverão

publicar os dados. Aquelas com menos de 100 empregados até 31/12/2023 deverão registrar

essa informação no site como “Declaração Negativa”, embora não seja obrigatório.

3.Conformidade com a LGPD: A LGPD orientará a publicação dos dados, garantindo que não haja

exposição de informações sensíveis de empregados ou dados críticos das empresas que

poderiam afetar a concorrência.

4.Dados a serem fornecidos: Além dos dados solicitados no eSocial, as empresas deverão

informar no Portal do Empregador detalhes como a existência de um plano de cargos e salários,

critérios remuneratórios, políticas de incentivo à contratação de mulheres e critérios de

promoção.

5.Fiscalização e diferenças salariais: A fiscalização buscará identificar discriminações

injustificadas. As empresas notificadas com discrepâncias deverão elaborar um plano de ação

em até 90 dias, sob pena de multa, caso não implementem as medidas propostas.

1 Recomendamos a visualização do Webinar para mais esclarecimentos: https://www.youtube.com/watch?v=LmUvWtI2AJg

6.Justificativas para diferenças salariais: As empresas poderão esclarecer diferenças salariais

diretamente no site, informando sobre políticas de incentivo e planos de cargos e salários,

embora não esteja claro se documentos complementares poderão ser anexados. Vale dizer, se

as empresas tiverem explicações válidas para as diferenças salariais identificadas, essas

diferenças não caracterizarão discriminação ou infração à Lei de Igualdade Salarial (como em

caso de diferenças remuneratórias relacionadas a alcance de metas de desempenho,

características específicas de uma determinada ocupação, diferença de senioridade entre os

empregados que foram agrupados pela análise do MTE).

7.Publicação do Relatório: Segundo o MTE, o primeiro Relatório de Transparência Salarial estará

disponível para as empresas até o dia 15 de março. Cada empresa terá até o final do mesmo

mês para publicar o respectivo Relatório em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em

instrumentos similares, em local visível, de forma a garantir a ampla divulgação para seus

empregados, trabalhadores e público em geral.

8.Consideração sobre Nomenclaturas de Cargos: A análise levará em conta as atividades

conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”), sem distinção entre níveis como

Júnior, Pleno e Sênior.

9.Inclusão de Trabalhadores Intermitentes, PCDs e Aprendizes: Todos contam para o total de

empregados.

10.Envio do Relatório por CNPJs: Cada CNPJ com 100 ou mais empregados deve enviar o relatório

individualmente, sem acumular empregados entre diferentes CNPJ

Continuaremos monitorando quaisquer atualizações sobre o tema e estamos à disposição para

esclarecer dúvidas.

Atenciosamente,

Consultivo Trabalhista