Pacote Fiscal do Governo: MP 1.303 Miram Investimentos para Turbinar a Arrecadação

A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, faz parte do pacote anunciado pelo Governo Federal como parte do ajuste fiscal, e traz importantes alterações na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, além de outras modificações na legislação tributária brasileira. Estas normas visam reformular a estrutura de impostos sobre o capital, impactando diversos segmentos do mercado financeiro e de investimentos.

A Medida Provisória nº 1.303 traz diversas medidas, que podem ser consideradas uma verdadeira reforma na tributação das aplicações no mercado financeiro e de capitais, dentre as quais mencionamos:

  • Títulos atualmente isentos de Imposto de Renda (LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas): terão alíquota de IR de 5% para pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2026, para novas emissões ou renegociações. As perdas com esses títulos não poderão ser compensadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA);
  • Renda Fixa (CDBs, Tesouro, Debêntures): substituição da alíquota regressiva de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias) para alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo;
  • Fundos de Renda Fixa, Multimercado, ETFs: Também haverá a substituição da alíquota regressiva pela alíquota única de 17,5%, permanecendo a tributação pelo sistema de “come-cotas”;
  • Ações e Fundos de Ações: substituição da alíquota de 15% para operações comuns e 20% em day trade para a alíquota unificada de 17,5%. Além disso, a alíquota do imposto sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) será majorada de 15% para 20%;
  • Criptomoedas e Ativos Digitais: Substituição da tabela progressiva (15 a 22,5%) para ganhos acima de R$ 35.000,00/mês pela alíquota fixa de 17,5% para todas as operações, com a permissão da compensação de perdas;
  • FIIs e Fiagros: Fim da isenção sobre dividendos sob determinados requisitos (negociação em bolsa, número de investidores), que serão tributados sob a alíquota de 5% e substituição da alíquota de 20% sobre ganhos de capital para a alíquota de 17,5%;
  • FI-Infra: Fim da isenção sobre dividendos e sobre ganhos de capital, devendo ser tributados da mesma forma que os FIIs e Fiagros.

A Medida Provisória 1.303/2025 traz profunda unificação e simplificação das alíquotas do IR sobre investimentos, aumenta a tributação sobre rendas até então isentas, cria sistema mais transparente, mas elimina diferenciais que faziam muitos ativos serem preferidos pelos investidores apenas pela tributação favorecida.

Caso a MP seja convertida em lei, os efeitos práticos começam em 2026 e só atingem ativos emitidos/negociados dali em diante, respeitando direitos adquiridos do estoque.

Além dessas mudanças, a MP promove uma equalização das alíquotas de CSLL para o setor financeiro. Conforme o Art. 62 da MP, que altera a Lei nº 7.689/1988, as instituições de pagamento (onde se enquadram muitas fintechs) que antes poderiam se beneficiar de uma alíquota reduzida de 9% passarão a ser tributadas em 15%.

Um ponto muito relevante é que a MP amplia as hipóteses em que uma declaração de compensação de tributos será considerada não apresentada, para vedar a utilização de (i) créditos baseados em documento de arrecadação inexistente e de (ii) créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade econômica.

A MP também aumenta a tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O Art. 63 da MP, que altera a Lei nº 9.249/1995, estabelece que os JCP ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 20%. Esta alíquota incidirá na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.

Por fim, a A MP institui a cobrança de uma contribuição de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) – ou seja, sobre o faturamento líquido das casas de apostas, já descontados os prêmios pagos aos vencedores e o IR. Essa tributação será recolhida mensalmente, com 6% desse valor destinado à seguridade social, principalmente para ações na área da saúde.

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.