MP n.o 1.152/2022 – Novas regras de preços de transferência

Foi publicada, nesta quinta-feira, 29 de dezembro de 2022, a Medida Provisória n.o 1.152/2022 (“MP 1.152/2022”) que remodelou as regras de preço de transferência que devem ser observadas para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Por se tratar de medida provisória, esse normativo ainda deve ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional.

As mudanças são resultado de um longo estudo realizado em conjunto entre a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) e a Receita Federal, e tem por objetivo promover a convergência das regras de preço de transferência brasileiras, originalmente criadas em 1996, aos padrões da OCDE.

As principais mudanças estão relacionadas ao fim do modelo adotado pelo Brasil de adoção de margens fixas para determinação dos preços praticados em transações entre partes relacionadas, e sua substituição pelo princípio “arm’s length” utilizado pelos países da OCDE, tido como mais preciso, porém muito mais complexo, uma vez que requer a avaliação das características específicas dos bens, direitos ou serviços objetos da transação, das circunstâncias econômicas das partes e do mercado em que operam e das estratégias de negócios, entre outros. 

Referidas alterações impactam diretamente as empresas multinacionais, na medida em que as regras de preço de transferência regulam os preços praticados em operações controladas realizadas com partes relacionadas e as transações realizadas com países de tributação favorecida e com países com regime fiscal privilegiado, nos termos da legislação em vigor.

Além das diversas alterações quanto à aplicação do princípio “arm’s length” e métodos comparativos, a MP também trouxe diversas inovações envolvendo transações com intangíveis, contratos de cost sharing e operações financeiras.

As alterações promovidas pela MP 1.152/2022 entram em vigor apenas em 1o de janeiro de 2024, havendo permissão para as empresas que assim desejarem optem por adotar as novas regras já a partir de 1o de janeiro de 2023.

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre a matéria.

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