Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Informamos que o prazo para a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) se iniciou no dia 15 de fevereiro e se encerrará no dia 5 de abril de 2019, às 18 horas, nos termos da Circular nº 3.624/2013 do Banco Central.

Estão obrigadas a prestar essa declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, na data base de 31 de dezembro de 2018, possuam bens e valores fora do território nacional, totalizando quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outra moeda.

A declaração deve abranger informações relativas a depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólio e aplicação em instrumentos financeiros derivativos e outros investimentos e bens.

A forma de declaração é eletrônica, por meio do formulário disponível no site do Banco Central do Brasil.

Ressaltamos que a não declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo acarreta em multa.

Estamos à disposição para auxiliá-los em caso de dúvidas.