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Cécile Verdeaux tem mandato renovado na Diretoria Jurídica da Belgalux para o período 2026–2028

Cécile Verdeaux teve seu mandato como Diretora Jurídica da Belgalux – Câmara de Comércio e Indústria Belgo-Luxemburguesa-Brasileira no Brasil, renovado para o período 2026–2028.

Para o GTLawyers é motivo de orgulho ter Cécile à frente da instituição, tão importante no fomento de negócios e no estreitamento das relações entre Brasil, Bélgica e Luxemburgo, garantindo excelência jurídica no comércio internacional e no apoio a investidores estrangeiros. 

A Belgalux é um pilar fundamental para o networking e o desenvolvimento de parcerias estratégicas, especialmente em um cenário de grandes diálogos entre o Mercosul e a União Europeia. 

La signature de l’accord de libre-échange entre l’Union européenne et le Mercosur marque un tournant décisif pour les échanges transatlantiques. Ce traité de nouvelle génération redéfinit le cadre réglementaire pour l’accès au marché brésilien.

La Chambre de Commerce du Brésil en France (CCBF), en collaboration avec le cabinet GTLawyers, vous invite à un webinaire exclusif pour décrypter les enjeux juridiques et opérationnels de ce nouvel environnement d’affaires.

Au programme de cette analyse experte:

  • Libéralisation commerciale: analyse du calendrier de suppression progressive des droits de douane.
  • Conformité et régulation: appréhender les barrières non-tarifaires et les normes de sécurité des produits.
  • Sécurité juridique: quelles garanties pour les investisseurs et les exportateurs français face à la complexité du droit brésilien ?
  • Stratégie d’implantation: pourquoi le Brésil devient une destination prioritaire pour les PME.

Intervenants:

Pour éclairer ces thématiques, nous aurons l’honneur de recevoir :

  • Daniel Damasio Borges, Professeur associé à la Faculté de droit de l’Université de São Paulo (USP).
  • Maxime Frémon, Avocat au Barreau, spécialisé en droit des affaires et conseil stratégique.

📅 Mardi 12 mai 

🕗 13h30 (heure française)

📍 Événement en ligne (webinaire)

🔗 Inscrivez-vous ici.

Nos últimos anos, o comércio internacional tem sido marcado por grande instabilidade – movimentos políticos e econômicos que mudam as regras do jogo comercial abruptamente. A política tarifária protecionista e agressiva norte-americana e a influência de conflitos geopolíticos nas transações comerciais – como a guerra na Ucrânia e o atual conflito no Irã – são disso uma ilustração eloquente.

E essa instabilidade, naturalmente, impacta na capacidade de empresários, com atuação internacional, de planejarem os seus negócios e fazerem os seus investimentos, com o mínimo de segurança, em um horizonte de tempo maior.

É justamente nesse contexto que avulta a importância da recente assinatura, em janeiro de 2026, do Acordo de Parceria entre Mercosul e a União Europeia.

Tal importância deve-se a um grande espaço econômico criado: mais de 700 milhões de pessoas e potenciais consumidores e a eliminação de tarifas aduaneiras em mais de 90% do comércio intrabloco. Mais do que isso, prevê-se um quadro estável para as relações econômicas, já que tanto as medidas tarifárias quanto as medidas não tarifárias deverão respeitar as normas do acordo. De igual modo, em matéria de serviços, estabeleceu-se a abertura do setor de compras governamentais.

Novas correntes de comércio devem ser, assim, criadas, encorajando o desenvolvimento de cadeias globais de valor intrabloco. No setor industrial, em que os países do Mercosul são mais protecionistas, muitas das elevadas barreiras aduaneiras serão eliminadas, como no setor automotivo, de máquinas e farmacêutico. Investimentos em mineração, entre as quais nos minerais críticos para a transição energética, estarão protegidos contra determinadas medidas intervencionistas, como alguns tipos de imposto sobre exportação.

De igual modo, expandam-se as oportunidades para o acesso ao mercado europeu, em especial para os produtos agrícolas produzidos no Mercosul. Haverá uma notável tendência do aumento da participação da Europa no mercado de exportações do Mercosul. A essas oportunidades se acresce o desafio de adotar métodos de produção que sejam mais consentâneos com as exigências europeias, normalmente mais exigentes em matéria sanitária e ambiental. Sobre esse ponto, é importante destacar: o acordo não elimina essas exigências, ele apena as enquadra, obrigando-as a respeitar as disposições convencionadas.

O Acordo de Parceria representa, assim, uma nota dissonante do momento atual. Em um mundo mais protecionista, ele diminui e até elimina muitas barreiras comerciais. Em um mundo instável, ele traz mais segurança jurídica, ao prever regras a serem respeitadas pelos Estados em suas regulamentações econômicas. Caberá, agora, aos empresários aproveitarem ao máximo essa grande avenida que se abre. E aos advogados assessorá-los nas direções mais seguras a percorrer.

O GTLawyers tem o prazer de convidá-los para nosso coquetel, em comemoração às relações que construímos juntos ao longo dos anos.

Será uma ocasião para trocarmos experiências, estreitarmos laços e celebrarmos, juntos, os projetos que nos unem.

Investir no Brasil: Oportunidades no mercado financeiro e aspectos jurídicos e fiscais para investidores internacionais

A Comissão Legal da Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB-SP) realizará, no dia 07 de maio, um encontro presencial dedicado aos executivos e empresários franceses e brasileiros interessados em compreender melhor o ambiente de investimentos no país.

O evento apresentará um panorama completo sobre:

  • O funcionamento do mercado financeiro brasileiro
  • Os principais instrumentos disponíveis para investidores estrangeiros
  • Questões jurídicas, tributárias e regulatórias que influenciam a tomada de decisão
  • Boas práticas para estruturar investimentos com segurança e eficiência

A moderação será conduzida por Tamy Tanzilli, Sócia Fundadora do GTLawyers e vice-líder da Comissão Legal da CCIFB, que trará sua experiência em operações cross‑border e assessoria a empresas francesas no Brasil.

Palestrantes confirmados:

  • Gunnar Viana, CEO – TRAAD
  • Estevão Gross, Sócio do departamento fiscal – GTLawyers
  • Leonardo Cappa, Economista-Chefe – TRAAD
  • + dois convidados do mercado

07 de maio (quinta-feira)
9h às 11h (welcome coffee e networking às 8h30)
CCIFB-SP – Alameda Itu, 852 – 19º andar – Jardins

Em caso de dúvidas: secretarianacional@ccfb.com.br

Inscreva-se pelo link: Evento presencial | Comissão Legal: Investir no Brasil – oportunidades no mercado financeiro e aspe…

Tivemos nesta semana nossa reunião mensal de equipe GTLawyers, um momento importante para reforçar alinhamentos internos, compartilhar atualizações dos projetos em andamento e garantir que todos sigam na mesma direção.

Também celebramos os aniversariantes do mês, fortalecendo o senso de união e valorizando nossos profissionais.

Iniciativas como essa mantêm a equipe integrada, aumentam a colaboração e contribuem diretamente para a qualidade das entregas. Seguimos avançando com foco, organização e compromisso com resultados consistentes.

Vamos em frente!

Na última semana, organizamos uma arrecadação interna em apoio ao Exército de Salvação.

Reunimos roupas e outros itens que já foram destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Obrigado a todos do time que participaram!

Pequenas ações, quando feitas em conjunto, fazem diferença!

Ontem, a Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB realizou um Almoço-Debate sobre os principais temas que devem impactar o ambiente de negócios no Brasil nos próximos anos.

O GTLawyers esteve representado por nossa sócia fundadora, Tamy Tanzilli.

O encontro contou com a participação de Gilbert Kassab e reuniu empresas associadas para discutir questões como as eleições de 2026, o acordo Mercosul–União Europeia e as perspectivas econômicas do país.

O evento proporcionou um espaço de troca direta entre o setor público e a iniciativa privada. Para nós, é sempre importante estar presente nessas discussões e acompanhar de perto a evolução do cenário brasileiro.

Empresas que operam no regime de apuração não cumulativa de PIS e COFINS enfrentam uma questão estratégica relevante, constantemente renovada na incerteza das correntes tributárias nacionais: como aproveitar créditos dessas contribuições que não foram apropriados em seu período de origem?

O regime não cumulativo de PIS/COFINS, instituído pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, permite que as empresas se apropriem de créditos calculados em relação à aquisição de diversos bens e serviços, tais como aqueles utilizados como insumo na produção ou prestação de serviços, podendo compensar tais créditos na apuração do PIS/COFINS do período. A legislação é clara ao prever que o crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes (art. 3º, § 4º). Essa disposição é expressa e não comporta ambiguidades – o direito ao crédito independe de quando ele é efetivamente utilizado, desde que observado o prazo prescricional de cinco anos.

Ocorre que, recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 8.003/26, reforçando entendimentos anteriores segundo o qual a apropriação extemporânea de créditos de PIS/COFINS exige a retificação das declarações, especialmente a EFD-Contribuições, referentes a cada um dos meses em que houve modificação na apuração do PIS/COFINS. Esse posicionamento alinha-se às Soluções de Consulta anteriores, notadamente a Cosit nº 355/2017 e a Cosit nº 90/2025. Tais soluções de consulta refletem a interpretação administrativa predominante e servem de parâmetro para as eventuais fiscalizações procedidas pela Receita Federal.

Entretanto, nem todas as decisões administrativas recentes convergem para a obrigatoriedade de retificação das declarações. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), por meio do Acórdão nº 3301-014.399, da 3ª Câmara, julgado em 12 de fevereiro de 2025, ofereceu argumentos relevantes na direção oposta. Nesse caso, o contribuinte argumentava que, desde que demonstrada a liquidez e certeza dos créditos, bem como a não utilização destes em períodos anteriores, não seria obrigatória a retificação formal da EFD/DCTF. O relator acolheu essa tese com base em raciocínio matemático e nos princípios de direito material: o direito ao crédito está previsto em lei e não se subordina a obrigações meramente procedimentais ou acessórias quando o crédito é comprovadamente válido.

Segundo esse Acórdão, a apropriação de crédito extemporâneo de PIS/COFINS, desde que não fulminada pela decadência, não consumido em períodos anteriores e respeitado o rateio proporcional, seria possível independentemente da retificação formal da EFD, respeitada a demonstração da liquidez e certeza do crédito e sua não utilização.

Esse entendimento, contudo, não é pacífico no CARF, cujo histórico de decisões exige, em sua maioria, a retificação das obrigações acessórias. Para essa corrente, o aproveitamento dos créditos está intrinsecamente condicionado ao cumprimento das respectivas obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições e a DCTF. A justificativa é que a retificação é essencial para a manutenção da coerência do regime de competência e para a efetividade do controle fiscal, evitando que a administração tributária seja surpreendida por informações extemporâneas não devidamente formalizadas.

Esse posicionamento enfatiza o “regime de competência”: os créditos devem ser contabilizados no período em que surgem, e a apropriação extemporânea sem retificação criaria inconsistências contábeis e administrativas que prejudicam a fiscalização e a segurança jurídica da administração tributária.

Vale lembrar que a Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu os princípios da simplicidade e da transparência no sistema tributário nacional. A partir desse marco legal, cuja observância é obrigatória na elaboração e aplicação das leis tributárias, caberia às autoridades fiscais reconhecer a prevalência desses princípios sobre a necessidade complexa, trabalhosa e custosa de retificação de declarações como meio de validação dos créditos extemporâneos de PIS/COFINS.

De toda forma, em face do cenário atual, a ausência de retificação das obrigações acessórias para o reconhecimento de créditos extemporâneos de PIS/COFINS poderá expor o contribuinte a riscos de questionamento. Nesse caso, há argumentos jurídicos robustos para a defesa – especialmente se for possível comprovar a idoneidade, liquidez e a não utilização prévia dos créditos.

Assim, recomendamos que as empresas avaliem cuidadosamente a situação e busquem assessoria jurídica especializada para mitigar riscos e definir a estratégia mais adequada para o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS/COFINS.

Para mais informações sobre o tema, permanecemos à disposição.

GTLawyers – Equipe tributária

egross@gtlawyers.com.br

A crescente relevância do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection OfficerDPO) no cenário corporativo evidencia a necessidade de garantir sua independência e imparcialidade. Justamente por exercer funções de orientação, monitoramento e reporte, inclusive em temas sensíveis e potencialmente divergentes aos interesses da organização, o desempenho adequado de suas atribuições pressupõe atuação livre e irrestrita.

Nesse contexto, a verificação de potencial conflito de interesse do DPO é fundamental. Haveria um conflito quando interesses pessoais, profissionais ou institucionais interferem na capacidade de uma pessoa atuar com objetividade e imparcialidade. No caso do DPO, o conflito poderia se configura quando o Encarregado acumula funções que possam influenciar decisões sobre as finalidades ou os meios do tratamento de dados pessoais, ou quando sua atuação fica subordinada a interesses organizacionais incompatíveis com seu dever de orientar, monitorar e reportar de forma independente.

Incompatibilidades nas funções

A orientação do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB – European Data Protection Board) e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (EDPS – European Data Protection Supervisor) destaca que são incompatíveis com a função de DPO, cargos de direção executiva, recursos humanos, tecnologia da informação, marketing ou finanças, pois envolvem decisões estratégicas que contrapõem o interesse comercial da empresa ao direito fundamental à proteção de dados pessoais do titular.

Por exemplo, um DPO que também atue em marketing pode hesitar em reportar incidentes de segurança por receio de impactos reputacionais. Situações como essa evidenciam a importância do princípio da independência, previsto expressamente no GDPR e refletido nas orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Embora a LGPD não preveja expressamente o princípio da independência, a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 reforça a necessidade de que o encarregado atue com isenção e sem conflito de interesses. Dessa forma, de acordo com a Resolução, cabe ao Encarregado o dever de declarar qualquer situação que possa gerar conflito, enquanto ao Controlador a responsabilidade de prevenir e remediar tais situações, podendo (i) deixar de indicar o profissional; (ii) adotar medidas para eliminar o risco; ou (ii) substituí-lo, caso o conflito persista.

Boas Práticas para Prevenir Conflitos de Interesse

A adoção de boas práticas é indispensável para assegurar a independência e a imparcialidade do DPO. Entre as principais medidas recomendadas pela GDPR e pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024 estão (i) a separação hierárquica entre o DPO e as áreas que decidem sobre o tratamento de dados, (ii) linhas diretas de reporte à alta administração; e (iii) a garantia de recursos humanos, tecnológicos e financeiros adequados ao desempenho de suas funções.

Outras medidas relevantes incluem a formalização de políticas internas com regras claras sobre acúmulo de funções e declarações periódicas de inexistência de conflito, a criação de comitês de privacidade, a capacitação contínua e o estabelecimento de canais de comunicação seguros com a alta gestão.

Casos Práticos e Sanções Internacionais

Os conflitos de interesse podem ser objeto de sanções rigorosas na União Europeia. Na Bélgica, por exemplo, uma empresa foi multada em € 50.000, com base no artigo 38(6) do GDPR, após ter constatado que o DPO acumulava funções conflitantes, atuando simultaneamente como diretor de auditoria, risco e compliance.  Situação semelhante ocorreu na Alemanha, onde uma companhia foi multada em € 525.000, pois o mesmo profissional era DPO e, ao mesmo tempo, diretor de duas empresas prestadoras de serviços do grupo. Em fevereiro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) analisou o caso C-453/21, que discutia se a acumulação das funções de presidente do comitê de trabalhadores e de DPO configuraria conflito de interesse. A Corte concluiu que essa sobreposição poderia comprometer a independência do DPO, cabendo ao tribunal nacional avaliar as circunstâncias específicas de cada caso. No Brasil, embora ainda não existam precedentes específicos, a infração decorrente de conflito de interesse poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD.

Conclusão

A função do DPO é estratégica para a governança corporativa e para a cultura de privacidade, indo além de uma exigência legal. Para atuar com independência, integridade e efetividade, é essencial compreender as obrigações previstas no GDPR, na LGPD e na Resolução nº 18/2024. A construção de uma governança robusta em privacidade depende não apenas de normas, mas também de uma cultura organizacional que valorize transparência e previna conflitos de interesse, garantindo autonomia técnica ao encarregado.

 GTLawyers oferece suporte especializado na implementação e no aprimoramento de programas de privacidade, incluindo assessoria jurídica contínua ao DPO e serviços de DPO as a Service. Sua atuação busca assegurar conformidade legal, boas práticas de governança e mitigação de riscos, preservando a independência e a credibilidade do DPO como elemento central da confiança institucional.