Aprovada a transação de débitos fiscais com o Estado de São Paulo

Foi publicada, no último dia 08 de novembro, a Lei nº 17.843/2023, que autoriza a transação de débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa pelo Estado de São Paulo, inclusive os que estão em fase de execução fiscal.

A Lei possibilita às pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial a concessão de descontos nos juros, multas e encargos legais até o limite de 70% do valor transacionado, além do parcelamento em até 145 prestações para débitos de difícil recuperação, conforme os critérios a serem estabelecidos pela Procuradoria Geral do Estado. O desconto não poderá atingir o valor do principal do crédito, e os contribuintes poderão migrar os saldos de outros parcelamentos anteriormente celebrados e que sejam menos vantajosos.

Para os demais casos, a Lei autoriza o parcelamento em até 120 prestações, concedendo descontos de até 65% do valor transacionado, sendo que o limite atual de parcelamento é de 60 prestações.

Além dos ótimos descontos e maior quantidade de parcelas, a lei inova com a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS, créditos de produtor rural e precatórios, limitados a 75% do valor dos débitos.

Para todos os efeitos, o contribuinte poderá aderir à transação nos termos de edital a ser publicado pela Procuradoria do Estado (“PGE”) ou apresentar proposta individual a ser analisa e deferida pela PGE.

Um ponto importante é que a Lei prevê uma modalidade excepcional para concessão de descontos nos juros de mora decorrentes da aplicação da Lei 13.918/2009, que dispõe sobre a incidência de juros superiores à taxa SELIC. Nessa modalidade, o desconto será de 100% nos juros de mora e 50% das multas e demais juros e encargos, exceto o valor principal do débito.

Há também a previsão de transação para débitos decorrentes de outras relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas, por meio de editais a serem publicados pela PGE, bem como para o contencioso de pequeno valor, cujas condições e requisitos serão divulgados posteriormente pela Procuradoria.

A Lei entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da publicação e depende de regulamentação pela PGE e aprovação pelo Confaz, porém já representa importante alternativa para a regularização de pendencias tributárias, principalmente por conta da possibilidade da utilização de créditos acumulados e precatórios para abatimento das dívidas.

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

GT Lawyers – Equipe tributária

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