A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou uma importante alteração na obrigatoriedade de declaração de Beneficiário Final. O objetivo da medida é ampliar a transparência nas relações econômicas e financeiras, além de reforçar o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à sonegação de impostos.
O que muda com a nova regra
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, foi instituído o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Através dele, a identificação do beneficiário final passa a integrar diretamente o cadastro do CNPJ. O novo sistema está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Atenção: os processos que estavam em tramitação sob o procedimento antigo foram arquivados pela Receita Federal, sendo obrigatória a sua reapresentação.
Prazos e procedimentos
A declaração deve ser realizada exclusivamente por meio do e-BEF, disponível no Portal de Serviços Digitais da RFB. O processo exige o uso de certificado digital do responsável legal ou procuração eletrônica específica.
- Prazo inicial ou de alteração: 30 dias contados da inscrição no CNPJ ou de qualquer alteração posterior dos beneficiários finais informados.
- Confirmação anual: é exigida uma confirmação anual até o último dia do ano-calendário, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração na estrutura.
Penalidades
O descumprimento desta obrigação, seja por ausência de apresentação, omissão ou incorreção nas informações, acarreta a suspensão do CNPJ, além da aplicação de multa.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar sua empresa na atualização cadastral e na elaboração e apresentação da declaração (e-BEF), garantindo a conformidade da sua estrutura societária dentro dos novos prazos legais.






