
No último dia 06 de dezembro de 2022, Gt Lawyers participou do coquetel beneficente da La Bienfaisance, com o objetivo de apoiar ações de solidariedade e arrecadação de fundos para as atividades sociais das três entidades.
Participantes: Fernanda Buff, Rafaela Sampaio, Clavdia Chabreuil e Ana Lucia Villela

Esse livro é fruto de estudos de associados da APRES – Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais. A APRES surgiu em dezembro de 2019, nascida de um grupo independente de estudos sindicais composto por profissionais da área das relações sindicais que percebiam a necessidade de estudos mais profundos atinentes ao tema. Hoje, fazem parte dela profissionais da área jurídica e das relações sindicais em geral.
A APRES é defensora da Liberdade sindical e estuda formas de alcançá-la de forma plena, ainda inexistente em nosso ordenamento jurídico, que ainda mantém a unicidade sindical, fruto da legislação da década de 1930.
Mas essa busca não impede que os associados da APRES discutam como gerir as relações sindicais dentro da legislação vigente. Sempre prezando pela ética e cumprimento das normas existentes, ao contrário, isso os estimula a encontrar caminhos para as melhores soluções das situações que se apresentam. Essa discussão importa no estudo teórico voltado para a prática do dia a dia das relações sindicais, ou seja, como encontrar as respostas para questões práticas.
Desses estudos, surge este livro que não esgota de modo algum a matéria, mas tem a esperança de gerar novas reflexões e um maior interesse para o estudo da área sindical.
É com muita satisfação que comunicamos que o GT Lawyers foi reconhecido, mais uma vez, como um dos escritórios mais admirados pela Revista Análise Advocacia 2022.

Indicações:
Escritório mais admirado:
GTLawyers Sociedade de Advogados DNA+
Especialidades:
Contratos Empresariais
Cível
Imobiliário
Trabalhista
Especialidades:
Energia Elétrica
Serviços Especializados
Advogados indicados:
Rafael Bertachini Moreira Jacinto
Carolina Barga Moresco


GT LAWYERS vous invite à une conférence le 9 novembre 2022 à 16:30
Lieu: CCBC Brasil Hub
1010 Sainte-Catherine Ouest, Suite 200 – Montreal
RSVP: admin@gtlawyers.com.br
Programme
- 16h30: Ouverture Officielle – Ambassadeur Nedilson Jorge, Consul géneral du Brésil à Montréal
- 16h35: Se préparer à s’internationaliser, I’appui d’Investissement Québec International – Véronique Perron, conseillère – Expert Brésil
- 16h45:Conférence “Faire des affaires au Brésil: une vision pratique des questions juridiques” – Anne-Catherine Brunschwig, associée – GT Lawyers
- 17h25: Canada Hub au Brésil – Paulo de Castro Reis, Directeur – CCBC
- 17h35: Cocktail de réseautage – offert par GT Lawyers
- 18h30: Fin de I’événement
Conférencière
Anne-Catherine Brunschwig
Avec l’appui de

Publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro de 2022, a Lei 14.451/2022 substitui a redação dos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil sobre temas relativos à Deliberação de Sócios em Sociedades Limitadas. Embora a publicação já tenha ocorrido, a Lei passa a vigorar 30 dias após a publicação, prazo estabelecido para que as sociedades possam se informar e se adaptar às alterações.
A Lei em questão foi promulgada com a finalidade de dar maior dinamicidade às tomadas de decisão no âmbito das sociedades limitadas, reduzindo os quóruns de aprovação dos sócios previstos no Código Civil para a deliberação e aprovação de determinadas matérias, conforme destacamos abaixo:
- Nomeação de administrador não-sócio: A redação do art. 1.061 do Código Civil, conforme alterada, estabelece que a aprovação de dois-terços dos sócios enquanto o capital social não estiver integralizado e de maioria simples depois da integralização. No contexto vigente exige-se, respectivamente, a aprovação pela unanimidade dos sócios enquanto não houver a integralização e de pelo menos dois terços deles após a integralização do capital.
- Alteração de contrato social, a incorporação, a fusão ou a dissolução da sociedade ou cessação do seu estado de liquidação: As matérias em questão, previstas no art. 1.076 do Código Civil, dependem, no panorama vigente, de aprovação por ¾ (três quartos) dos sócios. Com a entrada em vigor da Lei 14.551/2022, a deliberação de tais matérias dependerá de aprovação por maioria simples dos sócios.
As modificações decorrentes da Lei 14.451/2022 flexibilizam as resoluções no âmbito das sociedades limitadas, sendo certo que tais medidas facilitadoras possuem grande impacto na rotina prática das sociedades.
Desta forma, a partir de 22 de outubro de 2022, as sociedades que desejarem flexibilizar os seus quoruns de aprovação poderão alterar seus respectivos documentos societários
Thiago Timko Buschinelli
Isabella Lourenço Medina


No dia 18 de julho de 2022, entrou em vigor o Decreto nº 11.129/2022, que substituiu o Decreto nº 8.420/2015 o qual regulamentava a Lei brasileira Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Dentre as diversas emendas do novo Decreto, a seguir citamos alguns pontos relevantes para a seara empresarial:
O primeiro, refere-se aos Programas de Integridade, estabelecendo que além da implementação, o programa deve ser monitorado para assegurar uma governança forte e eficaz e manter uma cultura de integridade. Portanto, não basta implementar o Programa, mas deve a empresa ter o efetivo monitoramento deste.
Em segundo, o Decreto enfatiza a importância da prevenção como pilar de governança, o que se reflete em várias disposições, tais como (i) a necessidade de alocação de recursos para estruturar o programa e de um orçamento previamente aprovado pela alta administração; e, (ii) a exigência de verificação prévia (due diligence) na contratação de fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários, corretores, consultores; representantes de vendas entre outros; e também, antes da realização de patrocínios e doações.
Em terceiro, o Decreto dispõe sobre o compartilhamento de dados da pessoa jurídica, concedendo mais poderes aos órgãos governamentais na fase de investigação preliminar, para que, mesmo antes da abertura do Processo de Responsabilidade Administrativa (“PAR”), tais órgãos possam solicitar informações fiscais e confidenciais da pessoa jurídica, para apuração do suposto ato lesivo praticado.
Um quarto ponto a destacar é o maior peso dado pelo legislador à criação e manutenção de um programa de integridade dentro das empresas como um fator que pode levar a uma redução na multa imposta em caso de violação. De acordo com o novo Decreto, uma empresa que tenha um programa efetivo em vigor antes da violação será elegível a uma redução na multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da multa.
É importante lembrar que para o cálculo da multa, a consolidação das receitas brutas de todas as empresas do grupo econômico é levada em consideração.
Em conclusão, embora a implementação de um Programa de Integridade ainda não seja obrigatória, com esta nova regulamentação, o legislador brasileiro cria mecanismos que podem beneficiar às empresas que já tomaram esta iniciativa, aumentando também a pressão, para que as empresas adotam mecanismos de prevenção contra a corrupção.
Suellen Vargas Lopes
Anne-Catherine Brunschwig






