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Primeiro Pet Day do GT !

Ontem foi o primeiro Pet Day do GTLawyers !

Os pets dos integrantes da equipe vieram nos visitar, trazendo leveza, alegria e muitos sorrisos ao nosso dia a dia.

Estamos ansiosos para repetir essa iniciativa e continuar promovendo um espaço acolhedor para todos – incluindo nossos companheiros peludos!

No dia 10 de setembro, a GTLawyers, em parceria com a French Tech São Paulo, organizará um happy hour que reunirá profissionais do ecossistema de tecnologia e inovação em São Paulo.

O evento acontecerá no espaço do Le Pain Quotidien Brasil, nos Jardins, e terá como objetivo criar um ambiente de troca e conexão entre empreendedores, investidores, profissionais do mercado jurídico e representantes de startups em ascensão.

Data: 10 de setembro de 2025
Horário: 19h às 23h
Local: Le Pain Quotidien, Alameda Lorena 1914 – Jardins, São Paulo

A participação é gratuita e as inscrições são limitadas. Happy Hour | French Tech São Paulo | Câmara de Comércio França-Brasil

O GTLawyers marcou presença com as nossas advogadas Paula Costa e Silva e Ana Paula Ruiz no evento “Legaltech & Venture Capital: Crescimento e Desafios no Setor Jurídico” promovido pela Câmara Espanhola e seu Comitê Jurídico.

O encontro foi focado no panorama atual do setor jurídico, destacando a transformação significativa impulsionada por inovações tecnológicas e a crescente relevância de legaltechs e investidores especializados. Durante o evento, foram debatidos temas como automação de processos, inteligência artificial aplicada ao Direito e as tendências de investimento no ecossistema jurídico.

Agradecemos à Câmara Espanhola e seu Comitê Jurídico pela organização impecável e por proporcionar um espaço valioso de troca e aprendizado.

Temos o prazer de anunciar que Estevão Gross, sócio do nosso escritório, representará a GTLawyers em um evento promovido pela CCBC – Chambre de Commerce Brésil-Canada.

O tema central será “A nova tributação: Reflexos para Negócios Internacionais e Nacionais no Brasil”, um debate essencial para compreender os impactos da reforma tributária no ambiente de negócios.

Estevão se juntará a um painel de especialistas renomados para compartilhar sua visão e experiência sobre os desafios e oportunidades que surgem nesse novo cenário jurídico e econômico.

Agradecemos à CCBC pela excelente iniciativa e pelo convite!

No dia 14 de agosto de 2025, tivemos o prazer de participar do evento organizado pelo Réseau PME da Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB, no Jules – L’art du pain, em São Paulo.
Esse evento foi uma boa oportunidade para fortalecer os laços entre profissionais franco-brasileiros, trocar experiências, explorar as dinâmicas do Réseau PME e ampliar nossas conexões em um ambiente acolhedor.

Destaques da noite:

  • Apresentação do Réseau PME pela Sophie Aniceto e a Raquel Busnello, respectivamente líder e vice-líder do Réseau PME
  • A presença da nossa sócia-fundadora, Tamy Tanzilli, Diretora PME da Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB, que reforça o nosso compromisso com a comunidade empresarial franco-brasileira.

Agradecemos a todos os participantes e organizadores por tornarem este evento tão especial.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no dia 31/07/2025, a Portaria SER n°43 e a Resolução SFP-22, autorizando a realização da 12ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (“ProAtivo”), criado em 2021.

O programa tem por finalidade viabilizar, de forma escalonada, a transferência de créditos acumulados de ICMS por contribuintes que possuem dificuldades na utilização desses valores em suas operações. Com base na nova Resolução, será liberado o montante total de R$ 1,5 bilhão — o maior já autorizado desde a criação do programa.

Apesar do volume expressivo, os R$ 1,5 bilhão representam apenas cerca de 15% do estoque de créditos acumulados já reconhecidos pela própria Administração Fazendária, que ultrapassa R$ 9,1 bilhões. Trata-se, portanto, de uma liberação ainda distante da real necessidade enfrentada por empresas que aguardam, há anos, a restituição de tributos pagos a maior.

A 12ª rodada traz como critério de prioridade a destinação de valores mais elevados a empresas paulistas que, entre 2021 e 2024, tenham exportado mais de R$ 20 milhões para os Estados Unidos — grupo diretamente afetado por medidas tarifárias adotadas pelo governo norte-americano. Para essas empresas, o limite individual de liberação será de até R$ 120 milhões. Já para os demais contribuintes, o limite máximo permanece em R$ 30 milhões.

Os pedidos poderão ser apresentados a partir de 12 de agosto de 2025, exclusivamente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP (SIPET). Os valores deferidos serão pagos em 10 parcelas mensais a partir de setembro, respeitado o limite global de R$ 150 milhões por mês. Isso significa que o valor efetivamente recebido por cada contribuinte dependerá diretamente do volume total de adesões. Na rodada anterior, por exemplo, a média paga a empresas que solicitaram o teto foi de aproximadamente R$ 12 milhões, em razão da alta procura.

Diante da complexidade do processo, da instabilidade nas liberações e da exigência de documentação específica, é fundamental que as empresas estejam bem assessoradas para garantir uma adesão segura e eficiente ao programa, bem como para explorar alternativas complementares de recuperação dos créditos acumulados.

O GTLawyers marcou presença no evento promovido pela CCBC – Chambre de Commerce Brésil-Canada – Chapter Rio de Janeiro, em parceria com a Monte Bravo Corretora:
“Setores de Tecnologia e Inovação a partir das perspectivas Brasil-Canadá: Conexões e Oportunidades”.

O encontro foi organizado com nossa Managing Partner Anne-Catherine Brunschwig, que atua como coordenadora das atividades da CCBC – Chambre de Commerce Brésil-Canada no Rio de Janeiro, e contou com debates e trocas valiosas sobre tendências, estratégias e oportunidades de negócios entre Brasil e Canadá, explorando como a inovação e a transformação tecnológica estão moldando o futuro do comércio e dos investimentos.

Agradecemos à CCBC – Chambre de Commerce Brésil-Canada pela parceria e à Monte Bravo Corretora por sediar o evento.

No cenário atual de transações comerciais complexas, como fusões e aquisições ou negociações imobiliárias de grandes valores, a necessidade por previsibilidade, segurança jurídica e financeira segue crescente. Nesse contexto, destaca-se a inovação trazida pela Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 197/2025, que estabelece a conta notarial vinculada (ou Escrow Account) como um importante instrumento de neutralidade, segurança e eficiência nos negócios jurídicos privados.

A conta notarial vinculada permite que valores sejam depositados em uma conta administrada exclusivamente pelo tabelião de notas. Esses valores só podem ser movimentados após a verificação objetiva dos elementos previamente pactuados entre as partes, garantindo maior controle, transparência e integridade nas operações. Neste arranjo, o tabelião assume o papel de um terceiro imparcial, assegurando que as transações sejam concluídas com segurança e de acordo com as condições negociadas.

Cabe ao tabelião exercer um papel de neutralidade, assegurando que as condições do contrato sejam claras, objetivas e verificáveis, sem margem para interpretações subjetivas. Em caso de descumprimento das condições acordadas ou ocorrência de litígios, o tabelião lavrará uma ata notarial, suspendendo a movimentação dos valores até que as partes resolvam o conflito judicial ou consensualmente, conforme dispõe o artigo 9º do Provimento.

Além de promover segurança jurídica nas relações, o Provimento CNJ nº 197/2025 reflete a tendência legislativa de desjudicialização e modernização dos instrumentos de garantias, alinhando-se ao objetivo maior do Marco Legal das Garantias, de proporcionar maior celeridade e eficiência às transações privadas.

Conforme disposto no artigo 3º do Provimento CNJ nº 197/2025, a conta notarial vinculada pode ser utilizada para (i) depósito de valores relacionados a negócios jurídicos, formalizados ou não por escritura pública; (ii) administração fiduciária de valores vinculados a condições pactuadas e objetivamente verificáveis; (iii) outras hipóteses compatíveis com o exercício da função pública do tabelião, desde que não envolvam interpretação de cláusulas contratuais complexas ou demandas que exijam judicialização.

O serviço é especialmente útil em operações que envolvem condições suspensivas ou resolutivas, como (i) compra e venda de imóveis com pendências documentais, onde o pagamento ao vendedor é condicionado à regularização de débitos tributários, como IPTU, ou à obtenção de certidões negativas; (ii) contratos distratados ou doações condicionais, nos quais os valores depositados serão liberados somente com o cumprimento das cláusulas acordadas; e (iii) negociações empresariais, como operações de M&A (fusões e aquisições), que envolvam valores significativos e cláusulas de pagamento condicionado a etapas previamente definidas.

Os recursos depositados na conta notarial vinculada permanecem protegidos e fora do patrimônio tanto das partes quanto do próprio tabelião, de forma a garantir sua integridade até o cumprimento das condições estipuladas e todas as condições e movimentações devem ser registradas eletronicamente no sistema do CNB/CF, garantindo transparência e proteção de dados conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro ponto relevante é a definição de prazos claros para a permanência dos valores na conta notarial vinculada. O Colégio Notarial do Brasil esclareceu que os recursos podem permanecer depositados por um prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada. Caso o prazo seja atingido sem que as condições tenham sido satisfeitas, o banco conveniado tem a prerrogativa de devolver os valores ao depositante originário.

A remuneração do tabelião neste modelo é realizada pelas instituições financeiras conveniadas, evitando custos diretos às partes envolvidas, o que reforça o caráter acessível e eficiente do serviço. No entanto, atos extras, como a lavratura de escrituras ou atas notariais, podem gerar a cobrança de emolumentos conforme legislação estadual aplicável. O custo operacional também inclui tarifas específicas para a manutenção das contas e movimentação de valores, que seguem os parâmetros estabelecidos pelo convênio entre o Colégio Notarial e as instituições financeiras, como taxas reduzidas de transferência bancária (TED) e emissão de boletos.

Além disso, o Provimento é inovador ao promover não só a desjudicialização de procedimentos, mas também a ampliação da digitalização, com o uso de sistemas eletrônicos geridos pelo CNB/CF. Essa modernização permite o registro seguro de todas as condições, movimentações e documentos relacionados ao negócio jurídico, garantindo não apenas agilidade e transparência, mas também conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A conta notarial vinculada é um reflexo direto dos avanços trazidos pelo Marco Legal das Garantias, consolidando o papel dos tabeliães de notas como agentes centrais no equilíbrio e na segurança das transações privadas no Brasil. Esse instrumento representa um avanço significativo na modernização dos serviços cartorários, alinhando o país a práticas consolidadas em jurisdições internacionais e fortalecendo a confiança no ambiente de negócios.

Ao adotar práticas alinhadas às melhores referências internacionais, como a Escrow Account nos Estados Unidos, o Brasil moderniza sua abordagem, portanto, o Provimento CNJ nº 197/2025, ao regulamentar a conta notarial vinculada, não apenas cria uma ferramenta indispensável para o mercado jurídico e empresarial, mas também promove maior proteção aos direitos das partes e contribui para uma economia de custos e tempo, que cada vez mais se converte em parâmetro essencial para a competitividade em transações privadas.

14 de agosto de 2025 | 19h às 22h
📍 Jules – L’art du pain, São Paulo

O próximo encontro do Réseau PME da CCIFB-SP é organizado pela Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB para fortalecer conexões com outros profissionais da comunidade empresarial franco-brasileira, trocar experiências e fazer networking.
Nossa socia-fundadora e Diretora PME da Câmara de Comércio França Brasil – CCIFB Tamy Tanzilli estará presente!

Programação :
– Das 19h às 20h – Encontro reservado aos membros do Réseau PME, com apresentação dos resultados do último questionário e validação do novo código de conduta do grupo.

– Das 20h às 22h – Happy Hour aberto ao público, especialmente para empreendedores interessados no ecossistema franco-brasileiro de pequenas e médias empresas.

Uma oportunidade única para ampliar sua rede, compartilhar vivências e participar ativamente da comunidade empresarial franco-brasileira.
Inscreva-se e participe desse momento de troca e convivência!

A inteligência artificial (IA) já é parte integrante de setores cruciais como saúde, transporte, finanças e serviços. Diante de seu potencial transformador — mas também dos riscos associados ao seu uso indiscriminado — o Brasil vem avançando com uma proposta de regulamentação robusta: o Projeto de Lei nº 2338/2023, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

O objetivo central do PL é estabelecer regras claras e princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso da IA no país. A proposta é guiada por valores como a dignidade humana, a privacidade, a igualdade e a transparência, promovendo uma inovação responsável e ética. Além disso, busca garantir direitos essenciais aos usuários, como a explicabilidade das decisões automatizadas, a possibilidade de contestação e a supervisão humana contínua em processos sensíveis.

Um dos pontos mais relevantes do projeto é a classificação dos sistemas de IA conforme o risco envolvido. Essa categorização prevê dois níveis principais. O primeiro é o de risco excessivo, no qual certos usos são simplesmente proibidos — como sistemas que exploram vulnerabilidades de pessoas, manipulem comportamentos subliminarmente ou apliquem práticas de pontuação social injusta (social scoring), especialmente em contextos governamentais. O segundo é o de alto risco, que inclui aplicações com impacto direto em direitos fundamentais, como nas áreas de saúde, justiça, segurança, crédito, emprego, educação, infraestrutura crítica, veículos autônomos e identificação biométrica. Nesses casos, o PL exige medidas rigorosas de governança, como avaliações públicas de impacto algorítmico, testes de segurança e mecanismos de supervisão humana.

Outro eixo essencial da proposta é a governança e a responsabilização dos agentes envolvidos. Todos os sistemas de IA, independentemente do risco, deverão contar com documentação técnica clara, identificação dos responsáveis, explicações compreensíveis sobre suas decisões e estratégias para prevenir discriminações algorítmicas. Nos casos de alto risco, a responsabilidade civil será objetiva — ou seja, as empresas responderão independentemente da comprovação de culpa — e haverá inversão do ônus da prova a favor da vítima.

Quanto às sanções previstas, o projeto estabelece multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento do grupo econômico infrator, além de penalidades como advertências, suspensão ou proibição definitiva do uso do sistema.

A proposta também prevê a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que reunirá órgãos reguladores, especialistas e representantes da sociedade civil. Esse sistema será responsável por acompanhar a implementação da lei, revisar periodicamente suas normas e harmonizar sua aplicação entre os diversos setores da economia.

Em julho de 2025, o PL 2338/2023 encontra-se em análise por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto já foi aprovado no Senado e segue como prioridade legislativa, com debates públicos em andamento. Sua aprovação definitiva poderá marcar um novo capítulo na regulação da inteligência artificial no Brasil.

Para empresas que desenvolvem ou utilizam tecnologias de IA, esse PL representa um avanço estratégico: oferece maior segurança jurídica, alinha o Brasil ao cenário regulatório internacional (especialmente ao modelo de risco do AI Act europeu) e prepara o terreno para uma transformação digital segura e responsável. Na GT Lawyers, acompanhamos de perto os desdobramentos do PL 2338/2023 e estamos prontos para assessorar sua empresa na adaptação regulatória, na implementação de boas práticas de governança de IA e na mitigação de riscos jurídicos.