O Governo do Estado do Pará publicou, em 27/12/2024, a Lei n. 10.840, com produção de efeitos a partir de 27/03/2025, que aumenta significativamente a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (“TFRM”).
A TFRM é uma taxa pelo exercício regular do poder de polícia, cobrada por diversos estados do Brasil das empresas que exploram recursos minerais, com o objetivo definanciar as atividades de fiscalização e controle ambiental sobre as atividades minerárias (natureza contraprestacional).
Até que essa Lei entre em vigor, o valor da TFRM é de 3 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (“UPF-PA”) por tonelada de minério extraído. O valor atual da UPF-PA é de R$ 4,8013. Assim a cada tonelada de minério extraído, as empresas devem recolher o valor de R$ 14,4039 à título de TFRM.
No entanto, com a entrada em vigor da nova Lei, haverá aumento substancial no valor da TFRM cobrado pelo Pará para a extração de cobre, estanho/cassiterita e de ouro. E é justamente aí que se iniciam os abusos, cada vez mais comuns na instituição de taxas Brasil afora.
Com efeito, para a extração de cobre, o valor da TFRM será de 110 UPF-PA por tonelada; para a extração de estanho/cassiterita o valor será de 2 UPF-PA por quilo; e para o ouro o valor será de 2 UPF-PA por grama. Logo, o valor da TFRM que hoje é de R$ 14,4039 por tonelada passará a ser de R$ 528,14 para o cobre; R$ 9.602,60 para estanho/cassiterita; e de espantosos R$ 9.602.600,00 para o ouro.
Conforme se verifica, o aumento da alíquota da TFRM é estratosférico, não havendo qualquer justificativa plausível para alteração tão abrupta, especialmente de um tributo que deve, obrigatoriamente, estar atrelado ao custo da atividade fiscalizatória, e não ao abastecimento dos cofres públicos.
Juridicamente, as taxas devem guardar estrita correlação com o custo da atividade estatal, de modo que os valores cobrados sejam diretamente proporcionais aos custosrelativos à fiscalização estatal da extração de recursos minerais, não podendo possuir função arrecadatória, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 145) e no Código Tributário Nacional (artigo 77).
Ou seja, o valor da taxa, seja ela qual for, deve sempre guardar estrita e direta correspondência com os custos e despesas experimentadas pelo Poder Público paraviabilização do serviço taxado ou o poder de polícia exercido.
A cobrança da TFRM nos patamares pretendidos pelo Estado do Pará caracteriza grave ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de assumircaráter confiscatório, violando assim o direito de propriedade e da livre iniciativa. Além disso, a distinção de valores da TFRM em face do minério explorado também não se justifica, configurando distinção sem um fator de discrímen admitido pelo direito tributário.
A situação, infelizmente, não é nova. Estados, Municípios e até mesmo a União Federal tem instituído taxas de fiscalização em patamares que não guardam qualquer correspondência com o custo da atividade estatal desempenhada. Nessas situações, os casos analisados pelo STF têm reconhecido a inconstitucionalidade de taxas instituídas em descasamento ao custo da atividade estatal:
“DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO EM MEDIDA CAUTELAR. TAXA DE POLÍCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. (…) 2. Há plausibilidade da inconstitucionalidade da taxa de polícia criada pela Lei nº 8.091/2014, do Estado do Pará, por conta da desproporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal de exercício do poder de polícia a que se refere o tributo. Precedente: ADI 6211, Rel. Min. Marco Aurélio. 3. Perigo na demora igualmente configurado, já que a cobrança do tributo em valores elevadíssimos tem o potencial de inviabilizar a atividade de exploração de recursos hídricos. (…)5. Agravo regimental a que se nega provimento, referendando-se a decisão que concedeu a medida cautelar, para determinar a suspensão da eficácia da Lei nº 8.091/2014, com a modificação introduzida pela Lei nº 8.872/2019, do Estado do Pará, até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade. Fixação da seguinte tese: ‘Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo e benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização’”.
(STF – ADI: 5374 PA, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 22/06/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 08/07/2020)
“CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. LEI 7.182/2015 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TFPG) EXIGIDA SOBRE ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS. LEI COMPLEMENTAR 140/2011. NATUREZA SUPLEMENTAR, SUPLETIVA OU EMERGENCIAL DA FISCALIZAÇÃO NÃO EXCLUI PODER DE TAXAR DOS ESTADOS-MEMBROS. VALOR DA TAXA. DESPROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. (…) 4. A base de cálculo indicada pelo art. 4º da Lei 7.182/2015 – barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás a ser recolhida – não guarda congruência com os custos das atividades de fiscalização exercidas pelo órgão ambiental estadual, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ). Desproporcionalidade reconhecida. Nesse sentido: ADI 6211-MC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2019, acórdão pendente de publicação; e ADI 5374-MC, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, decisão monocrática, DJe de 17/12/2018. 5. Ação direta julgada procedente.”
(STF – ADI: 5512 RJ 4000237-18.2016.1.00.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 20/04/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 04/09/2020)
“TAXA. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL. A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei. Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da Constituição da República”
(STF. Pleno. ADI 2551. MC-QO. Celso de Mello, abr/03).
Conforme se verifica, o Judiciário há tempos vem entendendo que viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo e benefício, a instituição de taxa que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização, como é o caso da TFRM majorada pela Lei n. 10.840/2024.
Portanto, diante dessas circunstâncias, e considerando a desproporcionalidade e irrazoabilidade desse aumento, entendemos que há excelentes argumentos para que tal cobrança seja questionada em juízo.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre a matéria.
Para mais informações favor contatar o telefone 11.3504.7618 ou o e-mail: egross@gtlawyers.com.br.
Foram publicados dois editais, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), prorrogando até 30/05/2025 as transações tributárias para parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, com descontos nas multas e juros.
As transações abrangem débitos de pessoas físicas e jurídicas com valor de até R$ 45 milhões que tenham sido inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2024, sendo possível incluir dívidas já parceladas anteriormente.
São oferecidos diversos benefícios como entrada facilitada, prazo alongado para parcelamento (até 145 prestações para débitos não previdenciários), utilização de precatórios e descontos de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, importando mencionar que os descontos não podem ser superiores a 70% do valor total das inscrições.
As condições variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, que é definida pela PGFN considerando as receitas declaradas e o valor dos débitos fiscais inscritos.
Para dívidas de até 60 salários mínimos de empresas do Simples Nacional e pessoas físicas, são oferecidos descontos de até 50% do valor total, a depender do número de parcelas, que variam de 12 a 60 prestações.
A adesão ao programa deve ser feita por meio do portal Regularize até o dia 30 de maio de 2025, importando na confissão irretratável das dívidas e na desistência de eventuais ações judiciais e recursos administrativos em curso.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre a matéria.
Artigo preparado por Estevão Gross, sócio de GTLawyers. Para mais informações favor contatar o telefone 11.3504.7618 ou o e-mail egross@gtlawyers.com.br.

Dear Clients and Partners,
On next 30th January, we are pleased to invite you to a webinar hosted by Estevão Gross, our tax partner, on the topic of the Brazilian Tax Reform.
This event will provide valuable insights into the main changes, associated risks, and practical steps to prepare your company for these developments for the next years.
Thursday 30th January 2025
17:00 CET
https://us06web.zoom.us/j/89954491873?pwd=89ka7nmBnl3lNBbGjuL4zeDnzIGDcb.1
- Destaques Recentes
- Missão Econômica Belga (26/11): Participamos de eventos em São Paulo e Rio de Janeiro, com a ilustre presença da Princesa Astrid da Bélgica, e a participação de varias empresas, reforçando as oportunidades de colaboração internacional
- Inovação e Tecnologia (28/12):
– Startse: Exploramos inovações em IA.
– French Tech Summit: Palestras e networking inspiradores sobre tecnologia.
- Jantar do Prêmio Personalidade (26/11): Tamy Tanzilli e Anne-Catherine Brunschwig representaram nosso escritório no prestigiado evento da CCBF-RJ.
- Confraternizações e Happy Hours: Participamos de eventos com a CCBC, Velours International, sem esquecer nossa confraternização e nosso último happy hour do ano em 16/12.
- Soirée à la Française (11/12), organizada pela CCIFB-SP celebrando a cooperação franco-brasileira.
- Conquistas desses últimos meses:
- Ranking Análise Advocacia 2025: o GTLAWYERS foi reconhecido pelo 7º ano consecutivo como escritório mais admirado.
- Integração do GTLawyers como novo membro institucional da CCIFB.
Agradecemos a todos que estiveram conosco neste ano extraordinário – clientes, parceiros e colegas, cada interação e colaboração foi fundamental para o nosso sucesso e crescimento.
Com entusiasmo, olhamos para 2025, prontos para enfrentar novos desafios. Desejamos a todos um Ano Novo repleto de realizações e sucesso!







É com muita satisfação que anunciamos que o GTLawyers foi novamente nomeado no ranking Análise Advocacia 2025, destacando-se entre os Escritórios Mais Admirados do Brasil! Além disso, compartilhamos mais uma conquista de nossas talentosas sócias, Tamy Tanzilli, sócia fundadora do GTLawyers, e Carolina Moresco, que foram novamente celebradas na categoria dos Advogados Mais Admirados.
Este reconhecimento é um testemunho da dedicação e excelência de toda a nossa equipe, valores que sustentam nosso escritório.
Queremos expressar nosso profundo agradecimento a todos os nossos clientes e parceiros pela confiança renovada. Este reconhecimento só reforça nosso compromisso em oferecer serviços jurídicos de alta qualidade e soluções inovadoras que atendem às necessidades complexas do mercado.
Obrigado a todos que fazem parte desta jornada!

GTLAWYERS participou do Jantar do Prêmio Personalidade França-Brasil 2024
As sócias do GTLawyers, Tamy Tanzilli e Anne-Catherine Brunschwig, participaram do Jantar do Prêmio Personalidade França-Brasil 2024, organizado pela Câmara de Comércio Francesa de Rio de Janeiro no Hotel Fairmont Copacabana.
Este ano, foi premiada Izabella Teixeira, ex-ministra do Meio Ambiente, por seu dedicado trabalho em prol da sustentabilidade. Foi um privilégio assistir a essa merecida homenagem.
O evento contou com um jantar divino, meticulosamente preparado por mestres franceses da culinária Frédéric Monnier, Damien Montecer, Roland Villard, David Mansaud, Jérôme Dardillac e Frédéric de Maeyer.
Além disso, tivemos a chance de fortalecer laços com parceiros valiosos como Jérôme Leboeuf da Noremat, Maristela da Pramex International e Laurent Serafini da Velours International. Esses encontros reafirmam nosso compromisso em construir relações sólidas e frutíferas entre as empresas francesas e brasileiras.
Agradecemos a Câmara de Comércio Francesa de Rio de Janeiro pela organização impecável desse evento.


No dia 24 de outubro, GTLAWYERS organizou um evento especial onde nosso sócio da área tributária, Estevão Gross, apresentou uma discussão aprofundada sobre os principais elementos da reforma tributária e seus impactos significativos no cenário econômico atual.
Durante o encontro, Estevão Gross compartilhou insights valiosos e pontos de atenção que os nossos clientes precisam considerar para se adaptarem a essa nova realidade tributária.
Agradecemos a todos que compareceram e contribuíram para esse diálogo essencial sobre a reforma tributária. Estamos comprometidos em apoiar nossos clientes na compreensão e adaptação às mudanças que estão por vir.

During a week-long business trip in Paris, Tamy Tanzilli, Anne-Catherine Brunschwig, Carolina Moresco, and Cécile Verdeaux have had the opportunity to organize, on October 10, a conference on foreign investment in Brazil at the Brazilian Embassy in Paris, in collaboration with Pramex International and Velours International.
Conference Speakers:
- Pramex International, with Jerome Dupas, who shared insights on the economic context in Brazil, M&A and the positive economic recovery in 2024.
- GTLawyers, represented by Tanzilli Tamy, who presented a legal overview of investments in Brazil: towards a simplification of the legal and regulatory framework.
- Velours International, with Laurent Serafini, addressed the topic: how to protect your investments and assets in Brazil?
We’ve also had the privilege of hearing two inspiring testimonials from Jérôme Leboeuf of NOREMAT Ltda. and Stephane Lehning of Laboratoires Lehning, who shared their investment experience in Brazil, whether through company creation or acquisition.
A huge thank you to all participants for their valuable contributions! We would also like to thank the Brazil-France Chamber of Commerce of Brazil (CCBF), its president Philippe Lecourtier, as well as Rosemeire Martins for the perfect organization of this event.



On October 11, GTLAWYERS participated as a sponsor in the Latin America Forum organized by Business France and by the Senate in Paris. This event was a valuable opportunity to showcase the economic potential of Brazil, as a dynamic market full of opportunities.
We’ve had the chance to meet numerous companies seeking guidance to develop their activities in Brazil. Our discussions allowed us to explore investment challenges and opportunities, as well as strategies to effectively navigate this market.

